PLANTÕES INTERIOR
PLANTÕES INTERIOR
Nós, subscritores deste documento, todos/as defensores/as públicos/as do estado de São Paulo, vimos por meio desta informar e solicitar o que segue:
Na data de 05 de abril deste ano, por meio do comunicado conjunto das 2ª e 3ª Subdefensorias, a carreira foi informada sobre o Ato Conjunto das 2ª e 3ª Subdefensorias da mesma data, em que abria inscrição para atuação em circunscrições judiciárias em locais que não contam com sede da Defensoria Pública.
De forma inédita, a Administração Superior abrangeu mais de uma circunscrição judiciária para cada plantão realizado, devendo, assim, o/a defensor/a designado para o plantão trabalhar em mais de uma circunscrição judiciária recebendo por apenas um plantão para isso.
Diante dessa inovação trazida pela Defensoria Pública-Geral, pede-se a V. Exa. que sejam questionados ao Defensor Público-Geral alguns pontos:
a) Qual o valor economizado ao prever que o/a defensor/a realize plantão em mais de uma CJ?
b) Qual o valor pago para os/as advogados/as conveniados/as que atuam no plantão? Quantos destes/as advogados/as são escalados para dois dias seguidos de plantão?
c) Algum/a advogado/as conveniado/a já atuou em mais de uma CJ recebendo apenas por um plantão?
Vale apontar que promotores/as e juízes/as atuam em apenas uma circunscrição judiciária, recebendo para cada plantão o valor de 2 diárias, o que já demonstra a desvalorização do trabalho do/a defensor/a público/a. Deixar que o/a defensor ganhe ainda menos que um advogado conveniado é precarizar o serviço prestado pela Instituição.
Diante desses pontos apontados, pedimos que a Associação tome à frente contra essa postura da gestão da Defensoria Pública.
São Paulo, 07 de abril de 2021.