Falsos julgamentos

Falsos julgamentos
A importância deste abaixo-assinado
estão fazendo está gerando julgamento sem conhecer a causa, pois a Diretora está sendo ameaçada sem ser conhecida , ela só quer trabalhar mas um " grupinho" faz outros de massa de manobra , inclusive utiliza-se de alunos. HOUVE AMEAÇA DE MORTE , toda e qualquer calúnia sem fundamento será apurada como crime
Artigo 138 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.