Autorizem a Santa Missa no Salão Social do Residencial San Nicolas

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Leonardo Cavalcante Costa criou este abaixo-assinado para pressionar Diretoria da Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial San Nicolas

NA ESPERANÇA de que a Diretoria da Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial San Nicolas reveja o seu posicionamento acerca da possibilidade da realização da Santa Missa, na próxima quinta-feira de Corpus Christi (03/06/2021), às 19h30, no Salão de Eventos (clube) do residencial, em meio ao cenário pandêmico.

CONSIDERANDO que os decretos estaduais NUNCA vedaram a prática religiosa, protegida constitucionalmente (art. 5º, VI, CF), mas tão somente a utilização dos espaços de culto.[1]

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 74.511/2021 permite a utilização de clubes, com restrições de funcionamento,[2] além da possibilidade de reunião nos referidos sítios de culto.

CONSIDERANDO que o Decreto NÃO É CLARO em restringir as atividades religiosas ao espaço dos templos, conforme interpretação extensiva, descabida e que, data venia, foge da realidade, formulada pelo d. assistente jurídico da Associação.[3]

CONSIDERANDO que, por óbvio, limitar uma reunião que, de acordo com o próprio parecer jurídico, poderia ser realizada noutro ambiente, não é medida que protegerá o direito coletivo à saúde, vez que, como é sabido por todos, o vírus não escolhe o local onde será transmitido; ressaltando que o DE nº 74.511/21 não proíbe a reunião religiosa, mas disciplina o uso das igrejas e templos.

CONSIDERANDO que o direito à liberdade religiosa é protegido constitucionalmente, tanto quanto o direito à saúde e que, no caso concreto, inexistem óbices morais ou legais para a realização do referido evento.

CONSIDERANDO que o Salão é local amplo, aberto e arejado (mais seguro do que muitos templos, inclusive) e que os moradores que pedem pela realização da Santa Missa irão tomar todas as providências necessárias à proteção sanitária dos que vierem a participar da referida reunião, tais como aferição de temperatura, disponibilização de álcool, distanciamento social, uso de máscaras, etc.

PEDIMOS que seja revisada a decisão do colegiado, a fim de que se permita a utilização do espaço do Salão de Eventos para a Celebração Eucarística, dessa vez a de Corpus Christi, com as devidas medidas sanitárias.

 

[1] “XXIV- templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;” (art. 3º, Decreto Estadual nº 74.511 de 26/05/2021).
[2] “Art. 3º Fica autorizado o funcionamento na Fase Vermelha : [...] XXVI - as academias, clubes e centros de ginásticas com 30% (trinta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário [...]” (Decreto Estadual nº 74.511 de 26/05/2021).
[3] Assim argumentou, data venia, equivocadamente, o assistente jurídico: “ O Decreto é claro onde permite os encontros religiosos somente nos templos, não sendo permitido eventos desta natureza em espaço diverso, o que geraria aglomeração e possíveis contaminações.”

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