Todos contra cobrança ilegal de ITBI na cidade de São Paulo!
Todos contra cobrança ilegal de ITBI na cidade de São Paulo!
A LEI TEM QUE PREVALECER!
Teremos que impetrar diversos MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSAÇOES IMOBILIARIAS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, já que de forma arbitraria e ilegal , tem cobrado o ITBI , IMPOSTO DE TRANSAÇOES BENS IMÓVEIS DE FORMA CONTRARIA A LEI.
Os Brasileiros já não toleram mais , que agentes públicos, representantes do executivo , do judiciário , do legislativo ,enfim, que detentores do poder , aqueles que na cadeia estariam na condição de guardiões e mandatários da Lei e de manutenção da ordem , sejam agentes praticantes de corrupção.
Ora a corrupção tem diversos níveis, a corrupção pode estar em negociatas bilionárias , como as deflagradas na operação Lava jato, ou pequenas , doses , como a que estamos vendo acontecer no Municipio de São Paulo, no setor de Transações Imobiliárias .
Os contribuintes estão sendo obrigados a pagar valores que chegam a ultrapassar em 30 por cento do devido de ITBI, porque a prefeitura de São Paulo , via Diretor de Fiscalização de Transações Imobiliárias da Prefeitura do Município de São Paulo, fiscaliza de forma contraria a Lei que rege o ITBI.
A Corrupção, e efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
Pasmem, pagamos alguém do executivo para fiscalizaras transações imobiliária de ITBI, e a regra Basica do ITBI , qual seja o regra do fato gerador do Imposto, não é feita como a Lei Manda.
O Mandado de Segurança 1064756-75.2019.8.26.0053, é prova cabal disto , e não é caso isolado , são milhares de casos. O cidadão de bem, trabalha duro para ter seu imóvel , quer regularizar a propriedade e se vê tendo que contratar um escritório, para que o Agente que deveria fiscalizar , seja fiscalizado e que a Lei seja respeitada , justamente por quem teria obrigação de respeitar e esta desrespeitando. Chega se ser cômico não fosse inadmissível.
Nos temos que fazer valer a Lei, você tem direito a pagar o ITBI, somente quando for registrar a propriedade, esta regra do fato gerador é básica ,e esta sendo desrespeitada, não se curve, exija seus Direitos, jamais se esqueça .
Você tem Direitos e eles devem ser respeitados .
Exigimos que a prefeitura de São Paulo , passe a cobrar o ITBI , somente quando nascer o fato gerador: O registro da carta de adjudicação no cartório de registo de imóveis .
Luiza Mestieri
Advogada Especializada em Direito Imobiliario.