Direito ao Estágio Presencial

Direito ao Estágio Presencial

Início
5 de junho de 2021
Petição para
Utramig
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Ana Cristina Candido

Atualmente, estamos cursando Técnico de Segurança do Trabalho pela Utramig no Sistema EAD, visando nosso crescimento profissional em campo, e para uma melhor qualificação educacional, buscamos através deste abaixo assinado, a revisão do estágio de remoto para presencial. Baseados em leis e diretrizes da Rede e do CNE, chegamos a conclusão que a interpretação do corpo docente da Utramig, em não autorizar o estágio presencial, irá prejudicar os alunos do polo e assim também aumentará a evasão dos mesmos. O estágio é uma etapa fundamental para que nós estudantes nos preparemos para o exercício da profissão.
De acordo com a Resolução n. 042/2021, regula o Regime de Exercícios
Domiciliares Especiais (REDE) e outras disposições afins, durante a Suspensão das
Atividades Acadêmicas Presenciais em face da Pandemia da COVID-19.
Em relação aos estágios (curriculares e/ou extracurriculares), os Art. 17 e 19 da
Resolução contém a seguinte redação:
Art. 17 Os estágios (curriculares e/ou extracurriculares) e práticas poderão ser desenvolvidos por intermédio
de Tecnologias Educacionais em Rede, obedecendo às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE), ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam
disciplinados pelo CNE.
Art. 19 Considerando que tanto os estágios curriculares quanto os extracurriculares são definidos na
interação entre as coordenações de curso, professores responsáveis pelas disciplinas, professores
orientadores, preceptores, gestores do campo de estágio e discentes, recomenda-se aos cursos que não
projetem substituição das práticas profissionais por práticas que envolvam tecnologias educacionais em
rede, nos termos dos arts. 17 e 18 supracitados, a manutenção da suspensão das atividades, salvo casos
excepcionais em que a realização presencial das práticas de estágio seja possível.
§ 2º Se a decisão do colegiado de curso for pela continuidade do estágio e/ou prática na
presencialidade física e em caráter de excepcionalidade, este deve ser executado com a devida
segurança e em acordo com as normas da Organização Mundial da Saúde, com a concordância dos
atores envolvidos no campo de estágio, com o Plano de Estágio aprovado pelo colegiado de curso
(e supervisão da Pró-Reitoria de Graduação), com a assinatura do Termo de Adesão (Anexo I
da presente Resolução) pelo estagiário e pelo supervisor/orientador/preceptor do local onde
será desenvolvido, para não expor inadequadamente os discentes a risco e sem significativo ganho
acadêmico em tempos de pandemia da COVID-19.Conforme a lei n°11.788/2008, todos os alunos de curso técnico , presencial ou a distância, têm direito a realizar um estágio.
Portanto, não identificamos nenhuma proibição quanto à realização do estágio. O que existe é uma flexibilização para que os estágios possam ser realizados também em formato home-office. Além disso, a área de segurança do trabalho é essencialmente presencial porque as atividades devem ser realizadas nos locais de trabalho. Obtivemos informações que várias escolas estão autorizando os estágios presenciais. Temos muitos alunos que conseguiram estágios mas estão impossibilitados de executar essa tão sonhada oportunidade de trabalho.

Com base em tudo isso que foi apresentado, solicitamos que a Utramig reveja urgentemente essa atual política de autorização dos estágios de seus cursos técnicos.

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