Pressione os deputados federais pelo impeachment do Presidente Bolsonaro
Pressione os deputados federais pelo impeachment do Presidente Bolsonaro
Observado a série de crimes cometidas pelo atual Presidente da República tipificadas na Lei n. 1.079/5 que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L1079.htm )
Solicitamos que os deputados federais pressionem pelo impeachment do atual chefe do Executivo
Os crimes mencionados estão citados abaixo com os respectivos artigos violados:
1. Afirmar abertamente que foi à CIA para tratar da deposição de Nicolás Maduro.
"Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
3 - cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;"
2. Afirmar que as manifestações contra o Congresso poderiam arrefecer se Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre renunciassem à parcela do Orçamento impositivo.
"Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
2 - usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagí-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção;"
3. Flertar com a greve de PMs no Ceará, reconhecendo a suposta legitimidade do movimento.
"Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
8 - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.”
4. Permitir que ministro, sob o seu comando, demitisse de cargo de confiança um fiscal que o havia multado por pesca irregular quando ainda deputado.
“Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;”
5. Mandar comemorar o golpe militar de 1964, também no ano passado.
“Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;”
6. Ignorar lei federal (Artigos 267 e 268 do Código Penal) e atuar de modo temerário, criando facilidades para a expansão do coronavírus.
“Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;”
Segundo o Código Penal, TÍTULO VIII DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CAPÍTULO III, DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm):
“Epidemia
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.”
7. Praticar ofensas de cunho sexual contra a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha
“Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.”