NÃO AO PASSAPORTE SANITÁRIO NO ESTADO DO PARÁ

NÃO AO PASSAPORTE SANITÁRIO NO ESTADO DO PARÁ

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Petição para
Dep. Chicão e

A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Belém Conservadora

Considerando que no dia 11 de março de 2021, a Organização Mundial de Saúde anunciou a existência de uma pandemia de proporções mundiais do vírus SAS-COV-2 causador da patologia Covid-19, a qual levou inúmeros países com seus respectivos estados e municípios a adotarem medidas restritivas e "abolidoras" de direitos e liberdades fundamentais. 

Considerando que na CF de 1988 em seu  Art. 1º  nos assegura que: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político." Bem como, afirma que; "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." 

Considerando que o Art. 3º (CF de 1988) afirma que: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Considerando ainda que o Art. 5º (o mais importante para nossas tratativas) nos assegura em seu inciso XV que: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."

Considerando que o DECRETO Nº 2.044, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 que "Institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a COVID-19; e revoga o Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020" fere princípios fundamentais (art. 5º da CF) e constitui-se como uma verdadeira ação de SEGREGAÇÃO SOCIAL e fomento a ações PRECONCEITUOSAS. Além do mais, pode corroborar para o aumento da taxa de desemprego no estado, uma vez que as empresas privadas em obediência ao referido decreto começam a formalizar ameaças de demissões por justa causa de seus funcionários  que não ainda não estão vacinados:

"Uma grande rede de supermercados paraense divulgou um comunicado interno aos seus colaboradores, alertando todos a procurarem imunização contra a Covid-19.No anúncio foi informado que, caso o funcionário não prove, por meio da apresentação de carteira de vacinação, que completou o esquema vacinal (duas doses) poderá sofrer suspensão ou até mesmo ser demitido. O grupo declarou, expressamente, que está amparado pelo Artigo 482, letra h, da CLT, cabendo justa causa a quem não cumprir com o exigido." (ver perfil no instagram @questionabrasil)

Considerando que desde o início do uso das vacinas (Astrazeneca, Coronavac, Pfizer e Janssen) nenhuma das indústrias farmacêuticas se RESPONSABILIZAM por quaisquer danos colaterais causados pelo uso das mesmas. Todavia, ao que compete ao Governo do Estado do Pará, a LEI Nº 14.125, DE 10 DE MARÇO DE 2021, diz em seu artigo 1º: 

"Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial."

Considerando que todas as vacinas AINDA se encontram em fase experimental e, por essa razão, esses que flertam com a OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO devem ser responsabilizados cível e criminalmente, uma vez que o Código Civil em seu Art. 15, afirma que: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica."

Considerando que Conselho Federal de Medicina (CFM) em nota "se opõe às exigências do cartão de vacinação para o acesso a locais públicos e privados. Uma vez que nenhuma das vacinas disponíveis é 100% eficaz com o vírus Sars-CoV2, o que significa que algumas pessoas podem ser infectadas mesmo depois de tomar as duas doses. Assim, a exigência do cartão de vacinação pode gerar uma falsa presunção de que as pessoas estarão completamente imunes às infecções após terem sido vacinadas." (portal.cfm.org.br).

Considerando que na Declaração Conjunta da Comissão Mundial para a Ética do Conhecimento Científico e Tecnológico (COMEST) da UNESCO e do Comitê Internacional de Bioética (IBC) da UNESCO, se afirma:

"Os certificados de COVID-19 podem desempenhar um papel essencial na reabertura das sociedades e na restauração das liberdades civis que, em muitos países, foram tolhidas para reduzir a propagação do vírus. Contudo, ao mesmo tempo, eles suscitam questões éticas. Ainda que a introdução desses certificados possa funcionar como incentivo para a vacinação, é fundamental que eles não sejam concebidos, implementados nem utilizados como um privilégio para aqueles que têm acesso a vacinas, testes e tecnologias digitais, mas, sim, como uma maneira de criar um ambiente mais seguro para todos em termos epidemiológicos. Isso requer cooperação internacional e uma abordagem multilateral. Além disso, os certificados não devem infringir a liberdade de escolha quanto à vacinação, ao mesmo tempo em que enfatizam a importância de altas taxas de vacinação para se atingir a imunidade de rebanho. Por fim, os certificados precisam lidar de forma responsável com as incertezas relacionadas ao grau de proteção fornecido por vacinas específicas e infecções passadas, assim como à confiabilidade de resultados negativos em testes para COVID-19."

Considerando que os senhores (as), deputados estaduais se encontram invertidos desse cargo público como representantes da povo e não da vontade desse e outro gestor. Neste sentido, devendo se atentar para o fato de que temos o direito e o dever de questionar, assim como, o de nos posicionar contrários a imposição vacinal - não significando que somos contra as vacinas ou que somos "negacionistas" -.Diante do exposto, damos ciência a todo e qualquer parlamentar desta casa e a quem interessar possa:

1) QUE SOMOS totalmente CONTRÁRIOS a qualquer tipo de PASSAPORTE SANITÁRIO

2) QUE  REPUDIAMOS o  DECRETO Nº 2.044, de 03 DE DEZEMBRO DE 2021;

3) QUE REPUDIAMOS O PROJETO DE LEI Nº 367/2021 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL (PA);

4) QUE que se "Deus quiser nos livrar, Ele nos livrará"  de medidas como essas. Se  não, fiquem sabendo que não nos curvaremos a nenhum Estado TIRANO.  

DETALHE!

DEFENDEMOS O DIREITO DE SE VACINAR, TANTO QUANTO O DIREITO DE NÃO SE VACINAR.       

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ACESSEM: 

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-investiga-suspeita-de-reacao-adversa-grave-com-a-vacina-da-pfizer 

  https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/noruega-analisa-mortes-de-idosos-que-receberam-vacina-da-pfizer-contra-covid-19/  https://exame.com/ciencia/eua-confirma-6-reacoes-alergicas-graves-causadas-pela-vacina-da-pfizer/ 

https://revistaoeste.com/brasil/bruno-graf-morreu-devido-a-reacao-da-vacina-da-astrazeneca-informa-boletim/  https://pleno.news/brasil/boletim-final-confirma-que-bruno-graf-morreu-por-reacao-a-vacina.html 

https://questionabrasil.com.br/2021/12/06/bebes-sao-internados-apos-tomarem-vacina-contra-covid-por-engano/ https://www.metropoles.com/saude/estudo-detalha-casos-de-3-pacientes-que-sofreram-derrame-pos-vacina

https://brasil.elpais.com/sociedade/2021-03-18/tromboses-detectadas-apos-vacinacao-sao-estranhas-nao-correspondem-ao-que-se-costuma-ver-na-populacao-geral.

html https://oglobo.globo.com/saude/estudo-reforca-ligacao-entre-vacina-da-astrazeneca-episodios-de-trombose-25033591

https://telegra.ph/O-testemunho-da-Covid-do-Dr-Peter-McCullough---Parte-2-As-vacinas-est%C3%A3o-matando-pessoas-10-19   

https://www.istoedinheiro.com.br/omicron-esta-se-espalhando/               

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