Cumprimento do Acordo Coletivo firmado e assinado pelo Prefeito de Guarulhos e STAP

Cumprimento do Acordo Coletivo firmado e assinado pelo Prefeito de Guarulhos e STAP
A importância deste abaixo-assinado
Considerando o Acordo Coletivo firmado e assinado pelo Prefeito de
Guarulhos Gustavo Henric Costa e pelo o Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores na Administração Pública de Guarulhos-STAP, Pedro Zanotti Filho,
em 08 de abril de 2022.
Considerando que o referido Acordo Coletivo foi aprovado pela maioria dos
servidores presentes em assembleia na sede do Sindicato realizada na data de 07
de abril de 2022.
Considerando que estes servidores, em prol do equilíbrio das contas
públicas, sacrificaram seus orçamentos e entenderam a justificativa do Governo
em relação à Despesa Total com Pessoal que estava, à época, em 48,43% em
relação a Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa
com Pessoal. Ou seja, próximo ao limite de alerta (inciso II do § 1° do art. 59 da
Lei de Responsabilidade Fiscal - 48,60%), fazendo com que os servidores,
naquele momento, recuassem quanto ao pedido legítimo de reajuste de índice
salarial.
Considerando que a proposta ora oferecida somente foi aprovada pelos
servidores em assembleia diante do compromisso do governo em aplicar um
novo índice para fins de reajuste salarial, na condição de revogação da
Portaria STN nº 377/2020 (Contrato de terceirizados - mão de obra em
substituição de servidores e empregados - contabilizados como “Outras
Despesas de Pessoal”).
Considerando que na data de 22 de junho de 2022 foi aprovado pelo
Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo-PDL nº 333/2020, sendo
promulgado e publicado em Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022 sob o nº
79/2022 – Decreto Legislativo, o qual sustou a respectiva Portaria nº 377/2020
da STN do Ministério da Economia.
Considerando que as Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Contratos de Terceirização (§ 1° do art. 18 da LRF) apresentava-se no ano de
2021 com o valor R$ 257.383.281,35, representando à época 5,79% da Receita
Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal, e
que agora, com a sustação da Portaria n 377/2020 e a desvinculação desses
valores, chega-se à porcentagem de 42,64% com Despesa Total com Pessoal,
afastando-se assim do limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando que atualmente estes valores, para o 1º quadrimestre (janeiro
a abril) de 2022, de acordo com os valores publicados no Diário Oficial do
Município em maio de 2022, mostram a Receita Corrente Líquida Ajustada para
Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal no valor de R$ 4.708.490.050,32,
Despesa Total com Pessoal no valor de R$ 2.190.752.810,27 (46.53%) e Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de Terceirização (§ 1° do art. 18
da LRF) no valor de R$ 251.207.226,37 (5,34%). E, com a sustação da Portaria nº
377/2020 e com a desvinculação desses valores, chega-se à porcentagem de
41,19% com Despesa Total com Pessoal, afastando-se ainda mais do limite de
alerta da LRF.
Considerando que o Parágrafo Único da Cláusula 7ª do Acordo Coletivo
prevê a apuração de um novo índice de reajuste salarial de acordo com os critérios
estabelecidos em seu caput, quais sejam: Receita Corrente Líquida ajustada para
cálculo dos limites da despesa com pessoal, Despesa Total com Pessoal e a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Considerando que o reajuste oferecido à época de apenas 2% estava muito
abaixo da inflação do ano de 2021 (10,06%), impondo aos servidores o ônus de
arcar em seus orçamentos pessoais com as deficiências do orçamento público, o
qual não foi capaz de oferecer um reajuste condizente com a prática econômica do
país.
Considerando que, atualmente, a inflação acumulada do ano de 2021
somada à inflação dos primeiros seis meses de 2022 está em 16,01% e,
portanto, está muito acima do reajuste aplicado no mês de maio de 2022.
Diante das considerações citadas acima, tem este a finalidade de cobrar
o governo do seu compromisso assumido no Acordo Coletivo com aqueles
que se sacrificaram pelo bem da população Guarulhense, Assim, requer-se
que a fórmula e os itens seguintes sejam aplicados até o final do mês de julho de
2022.
1º O valor do novo índice de reajuste dos servidores ficará vinculado ao Limite de
Alerta da LRF e a Despesa Total com Pessoal. A fórmula abaixo será aplicada em
relação aos valores do primeiro quadrimestre de 2022.
IRS (%) = (LA(%) – DTP(%)) x 1,89
Onde:
IRS(%): Índice de Reajuste dos Servidores
LA(%): Limite de Alerta (inciso II do § 1° do art. 59 da LRF)
DTP(%): Despesa Total com Pessoal
1,89: Fator multiplicador
2º Caso não seja aplicada a fórmula do item 1º até a data de 29 de julho de 2022,
os salários, vencimentos e retribuições pecuniárias dos cargos, empregos e dos
proventos de aposentadoria e pensões da Administração Pública Direta e Indireta
do Município de Guarulhos serão reajustados automaticamente em 01 de agosto
de 2022 de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
dos últimos 18 meses.
3º A Prefeitura de Guarulhos fica impedida de contratar comissionados e
terceirizados, mesmo que em vacância, sem antes conceder o índice de reajuste
sobre os salários, vencimentos e retribuições pecuniárias dos servidores.
4º O reajuste tratado neste artigo não será concedido aos ocupantes de cargos de
provimento em comissão e agentes políticos.