Cria o Jardim Botânico de Itajaí - SC

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AMIGOS DA BICA do BNH criou este abaixo-assinado para pressionar Município de Itajaí - SC e

Todos sabemos da importância dos Jardins Botânicos para a preservação e educação ambiental, além de agregar valor a cidade (uma cidade com um jardim botânico vale mais) seja pelo fator do turismo, da paisagem, do clima, da qualidade de vida que se gera por meio deste importante equipamento urbano, Quem já foi num Jardim Botânico sabe o quão prazeroso é, voltamos sempre renovados de um passeio deste, além de gerar emprego e renda de forma sustentável, de podermos oferecer às nossas crianças, famílias, idosos, portadores de necessidades especias o contato com a natureza, momentos de integração neste espaço maravilhoso. Itajaí tem condições e é uma cidade ideal para abarcar e merece este projeto.

Devemos também considerar a importância do papel desempenhado pelos jardins botânicos na conservação da biodiversidade brasileira, a necessidade de incrementar a existência de jardins botânicos na Região Sul, visando fomentar a estratégia de conservação das espécies da flora do bioma Mata Atlântica. Considerando também a existência de espécies no Município de Itajaí, que podem ser cadastradas e identificadas para constituir coleções botânicas "ex situ", em especial para as coleções de plantas vivas, com ênfase nas ameaçadas. Considerando as atividades de pesquisa, conservação e educação ambiental para conservação das plantas, combinadas à produção de espécies nativas, desenvolvidas no âmbito do Município de Itajaí; Considerando as oportunidades de integração das políticas públicas que visam à conservação da biodiversidade, à pesquisa e à educação ambiental para esta conservação; Considerando disposto na Lei Orgânica de Itajaí, em especial no que se refere ao Meio Ambiente e sua conservação, somado ao disposto no Plano Diretor e na Política Municipal de Meio Ambiente, para a criação, gestão e manejo de áreas protegidas no Município de Itajai inclusive com a criação do Jardim Botânico; Considerando ainda a oportunidade concreta de criação e implantação de uma instituição com atividades de Jardim Botânico no âmbito do Município de Itajaí atuando em várias estações e territórios, em parceria com universidades, empresas, Governo e sociedade organizada.

MODELO

Art1º Fica criado o Jardim Botânico de Itajaí, vinculado à Prefeitura Municipal de Itajaí, dentro da sua estrutura administrativa, com prazo de duração indeterminado.

Art2ºO Jardim Botânico de Itajaí terá e exercerá atividades em áreas públicas dentro do Município, constituídas em parte por coleções de plantas vivas cientificamente reconhecidas, organizadas, documentadas e identificadas, com a finalidade de estudo, pesquisa e documentação do patrimônio florístico do país, acessível ao público, no todo ou em parte, servindo à educação, à cultura, ao lazer e à conservação do meio ambiente.

Parágrafo único. O Jardim Botânico de Itajaí será instalado prioritariamente na área localizada .............................................................................................................

Art. 3º O Jardim Botânico de Itajaí promoverá a execução de Políticas Públicas Ambientais, Culturais e Turísticas além da realização de pesquisa, programas e projetos de conservação e desenvolvimento da flora, com ênfase na flora regional, observadas as diretrizes da política de meio ambiente do Município e instrumentos legais pertinentes na esfera Estadual e Federal.

Art. 4º Constituem objetivos principais do Jardim Botânico de Itajaí:

I - a conservação, preservação, resgate e banco genético das espécies do bioma mata atlântica, principalmente da floresta ombrófila densa e de formações pioneiras (manguezal e restinga);

II - a garantia de espaços para pesquisas, educação ambiental, cultura, lazer e turismo ecológico;

III - a realização, de forma sistemática e organizada, de registros de plantas e documentação, referentes ao acervo vegetal, os quais permanecerão acessíveis, visando plena utilização para conservação da natureza;

IV - a conservação de plantas, através de bancos de germoplasma "ex situ" e reservas genéticas "in situ", com o objetivo de pesquisa, demonstração e educação ambiental;

V - a proteção, inclusive por meio de tecnologia apropriada de cultivo, espécies silvestres, vulneráveis, raras, ameaçadas pela ação antrópica, especialmente a nível local e regional, bem como resguardar espécies econômicas e ecologicamente importantes para a restauração ou reabilitação de ecossistemas;

VI - o intercâmbio científico, técnico e cultural com entidades e órgãos nacionais e estrangeiros;

VII - a capacitação de recursos humanos;

VIII - a educação ambiental, formal e não formal, além de estimular a pesquisa na sociedade científica;

IX - o refúgio e proteção da fauna local;

Art. 5º Para cumprir sua finalidade e objetivos do Jardim Botânico, compete ao Instituto Cidade Sustentável:

I - planejar e implantar o Jardim Botânico de Itajaí, além das Unidades de Conservação, hortos e viveiros de plantas pertencentes ao Município, que guardem relação direta com as atividades de jardim botânico, como a conservação, pesquisa e educação ambiental para conservação;

II - planejar e executar a produção florestal para o desenvolvimento da arborização urbana e manutenção de reservas e parques, na conservação "in situ" e "ex situ";

III - promover pesquisas, estudos e experimentos sobre a flora, sua conservação e uso sustentável;

IV - promover e realizar atividades sistemáticas de educação ambiental, associada à proteção e valorização do meio ambiente, com destaque para a flora.

V - prestar outros serviços relacionados ao fomento e ao controle da flora;

VI - planejar e executar atividades, programas e políticas públicas na área de cultura e turismo, ligados às atividades do jardim botânico;

VII - firmar Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação e articular-se com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando aprimorar os recursos técnicos, operacionais e/ou captação de recursos.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Obras e demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta prestarão auxílio para a operação e manutenção do Jardim Botânico de Itajaí dentro da estrutura em vigor, bem como execução de atividades de educação ambiental associadas aos resíduos orgânicos e agricultura urbana.

Parágrafo único. Os demais cargos e funções necessários para a operação e expansão do Jardim Botânico, serão estabelecidos na forma da lei, respeitada a Lei Orgânica do Município e legislação correlata para provimento de cargos e funções, lotados nos órgãos da administração direta e indireta do Município.

Art. 7º Para a implementação das ações voltadas à implantação e manutenção do Jardim Botânico de Itajaí, o Chefe do Poder Executivo poderá autorizar a celebrar convênios, termos de cooperação, bem como termos de adesão para o trabalho voluntário, consoante a Lei Federal nº 9.608, de 1998 e, ainda, lançar mão de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, contrapartidas oriundas de instrumentos urbanísticos e de compensação ambiental, previstos no Plano Diretor e na Política Municipal de Meio Ambiente, na forma da Lei.

Parágrafo único. As empresas e entidades que participarem da implantação e manutenção do Jardim Botânico de Itajaí, mediante convênio ou termo de cooperação, poderão afixar placas indicativas da colaboração com o Poder Público Municipal, de acordo com os padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Itajaí e fazer uso da imagem do Jardim Botânico, mediante devida aprovação Poder Executivo Municipal.

Art. 8º Outros órgãos municipais participarão da implantação e operação do Jardim Botânico de Itajaí conforme suas prerrogativas e atribuições, disponibilizando servidores, técnicos, máquinas e equipamentos quando solicitados para consecução das atividades fins do referido Jardim Botânico, a pedido e autorização do Prefeito Municipal.

Art. 9º O Jardim Botânico de Itajaí contará com sistema de vigilância, próprio ou terceirizado, executado pela Guarda Municipal de Itajaí, mediante a instalação de uma base no próprio Jardim Botânico.

Art. 10 O Regimento Interno, Planejamento Estratégico, Linhas de Pesquisa, Políticas de Coleções, e Programas de Educação Ambiental do Jardim Botânico de Florianópolis, bem como outras normas e regulamentações decorrentes deste Decreto serão expedidos na forma de Resolução Normativa interna, aprovados pelo COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e validados por Decreto do Executivo Municipal. 

Art. 11 As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e orçamento vigente, suplementadas se necessário.

13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí - SC, ____ de ______________________ de 2019.

Prefeito de Itajaí                             Associação dos Amigos da Bica do BNH

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