Contra o projeto reduz multa sobre FGTS nos casos de demissão sem justa causa

Contra o projeto reduz multa sobre FGTS nos casos de demissão sem justa causa

Início
15 de outubro de 2022
Assinaturas: 437Próxima meta: 500
Apoie já

A importância deste abaixo-assinado

O Projeto de Lei 2383/21 reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior.

Atualmente, na demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pelo empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS e baixa a multa para 25%. Em caso de culpa recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%.

“Essa multa, como está atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”, afirma o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS).

 

 

Apoie já
Assinaturas: 437Próxima meta: 500
Apoie já