�CONTRA A FALTA D’ÁGUA EM SENADOR CANEDO GO.

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15 de setembro de 2022
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por ivone Martins

EMENTA: Solicitando ao Ministério Público de Goiás, Procuradoria Municipal, Executivo Municipal, que instaurem processos administrativos e investigações, contra a Agência de Saneamento de Senador Canedo – SANESC, por conta da falta d'água e distribuição de água imprópria para o consumo humano que tem afetado este município.

Nós, residentes e domiciliados no município de Senador Canedo GO, vimos por meio deste denunciar e solicitar ao Ministério Público de Goiás, Procuradoria Municipal, que intervenha junto ao Executivo Municipal e a autarquia que gerencia o serviço de água e esgoto de Senador Canedo Goiás – SANESC, com objetivo de fazê-los cumprir, com máxima urgência, sua obrigação de abastecimento de água na nossa região, tendo em vista que nossa população vem sofrendo com a falta d’água, sendo que nos últimos dias está situação piorou muito.

Considerando o caráter essencial do serviço de abastecimento de água, produto indispensável à vida, bem como a obrigatoriedade da continuidade na sua prestação, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4º, 6º, incs. IV e X) e na Constituição Federal, especialmente no direito à saúde (art.196, CF - vez que a falta de água acarreta prejuízos à saúde) e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, CF). Não é possível conceber uma vida digna e sadia sem o contínuo fornecimento de água tratada. Outrossim, é evidente que a interrupção no serviço expõe os municípios a natural angústia, sofrimento e perturbação. Tratando-se de serviço público essencial, o fornecimento de água deve ser adequado, eficiente e contínuo e própria para consumo. 

A Constituição Federal brasileira estabelece que as prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos aos seus cliente e/ou usuários.O artigo 37º, § 6º, da Constituição Federal, preceitua expressamente a responsabilidade dos entes prestadores de serviços públicos:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

Nota-se, então, que a prestadora do serviços públicos, subordinar-se a obrigação objetiva estabelecida no artigo 37, § 6º da Magna-Lex, respondendo pelos danos causados ao cliente/usuário do serviço, independente de culpa.

Cumpre ressaltar que, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionária ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviço adequado, eficiente, seguro e quanto aos essenciais, contínuos, isto é, sem qualquer interrupção. Conforme preceitua a Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/1990), em seu art. 22.

Eu, Pra. Ivone Martins, residente no Município de Senador Canedo GO, criei este abaixo-assinado no dia 15-09-2022, e irei encaminhar aos órgãos responsáveis, e convoco a população Canedense para lutarmos juntos por nossos famílias.

Por tudo que aqui foi exposto, os abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados nas ruas, bairros e povoados, nesta cidade de Senador Canedo Goiás, clamam pela Justiça, de forma a garantir a prestação do serviço de forma regular e continua, garantindo saúde e dignidade a todos deste município.

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