REINVIDICAÇÕES A VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DO RECIFE

REINVIDICAÇÕES A VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DO RECIFE
A importância deste abaixo-assinado

O QUE ESTA SENDO REINVIDICADO:
1) Clareza nos prazos para:
a. Análise documental;
b. Inspeção de licenças iniciais;
c. Dar entrada no processo de renovação;
d. Inspeção de renovação;
e. Inspeção de retorno diante da notificação;
2) Renovação e emissão das licenças diante da análise documental e do relatório de inspeção do processo anterior, avaliando o baixo risco e as conformidades, tornando as inspeções físicas bianuais;
É sabido que vários outros estados já possuem esta metodologia de análise, baseada factualmente nos processos anteriores e na apresentação de documentos fundamentais vigentes, como exemplo pode-se citar o estado de Goiás.
3) Somente a apresentação de documentos fundamentais renováveis, como AVCB, CRF, Licenças de operação, entre outros.
4) Tendo a empresa protocolado o processo inicial ou a renovação da licença dentro do prazo estipulado pelo órgão e diante do descumprimento deste prazo por parte da VISA, pleiteia-se a emissão automática do documento sanitário, podendo e estando a empresa sujeita a passar por fiscalização em qualquer período.
A vigilância sanitária possui um papel indispensável na fiscalização, regulamentação, monitoramente e orientação dos estabelecimentos distribuidores, importadores e transportadores de produtos anuídos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), assim como, de acordo com a Portaria 802 de 1998, as empresas que realizam estas atividades possuem um papel fundamental no abastecimento da cadeia logística. Esta deve ser capaz de prevenir, impedir ou diminuir dano à saúde ou ao meio ambiente. O órgão ainda deve controlar os produtos que se relacionam com a saúde da população, em todas as esferas, da fabricação ao consumo e os serviços envolvidos.
Diante disto, a Lei Orgânica da Saúde (Lei federal 8080) trás as delimitações e competência da instância federal, estadual e municipal, atribuindo desta forma a limitação da instância federal em deferir normativas gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, ou seja, definir normativas e coordenar a sua aplicabilidade, atuando como prestador de cooperações técnicas.
Já a jurisdição estadual deve, de forma complementar, coordenar a execução das ações em cumprimento das diretrizes federais, possuindo jurisdição para implantar a descentralização de ações e serviços promovidos no âmbito municipal, acompanhando, coordenando e prestando suporte financeiro e técnico.
Porém, cabe à instância municipal fiscalizar, acompanhar, planejar, avaliar e monitorar as diretrizes deontológicas federais e estaduais, processo chamado de municipalização das ações da vigilância sanitária. Este processo foi conduzido através das Normas Operacionais Básicas (NOBs), que estabeleceram critérios de repasses financeiros e gerenciamento das ações da saúde. Porém, somente em 2004, através da Portaria 2.023/GM houve a definição e responsabilização dos municípios quanto à gestão do sistema municipal de saúde, implicando na participação do órgão estadual somente como “prestador de apoio técnico” e como prestador de capacitação.
Em Recife, no âmbito de fiscalização de distribuidoras, importadoras e transportadoras, somente houve a descentralização das ações da vigilância sanitária em 2019. Anteriormente estas eram prestadas pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) e conduzidas com acessibilidade, clareza e orientação.
A municipalização e a implantação da sistemática digital deveria ter vindo para facilitar e dinamizar os processos conduzidos através da Vigilância Sanitária do Recife, mas não é isso que acontece, as ações realizadas burocratizaram ainda mais os processos e a ausência de fiscais capazes de suportar as demandas ocasionaram atrasos e morosidade, muitas vezes a empresa permanecendo com o protocolo até a próxima renovação.
A vigilância sanitária da prefeitura do Recife tem levado meses para análise, inspeção e liberação dos alvarás Sanitários, impactando em prejuízos muitas vezes milionária às empresas, relacionados a licitações, atingindo diretamente o faturamento das empresas, os cofres públicos, e levando ao desemprego de colegas farmacêuticos e colaboradores em geral.
A ausência deste documento, também impede diretamente na compra dos produtos, pois de acordo com o entendimento da legislação vigente, os detentores dos registros somente podem comercializar produtos junto a empresa licenciada.
A falta de clareza quanto aos prazos das etapas processuais, e o poder discricionário, muitas vezes relatado pelos farmacêuticos, como abusivo no momento da inspeção, são fatores que agravam ainda mais a liberação dos documentos e a morosidade do processo.
É importante ressaltar que a fiscalização através da administração pública somente deve ser aplicada a quaisquer questões que possam colocar em risco a saúde pública, a prática de atividades ilícitas e continuidade destas, e o bem estar da população, através de medidas sanitárias aparadas legalmente.
Diante destes fatos relatados de forma resumida, é essencial a mobilização das classes impactadas nestes processos, levando estas considerações como instrumento de mudança às estâncias que possam auxiliar e conduzir estas mudanças.
Tomadores de decisão
- Prefeitura do Recife
- CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DE PERNAMBUCO
- SINDICATO DOS ATACADISTAS DE PERNAMBUCO
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DO RECIFE