Vamos Mudar a Forma de Composição do STF

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Petição para
Congresso Nacional

A importância deste abaixo-assinado

A profissionalização é um requisito cada vez mais exigido para o exercício de qualquer atividade, mesmo aquelas mais simples.

Nesse passo, não é admissível que tal exigência não seja também imprescindível para aqueles que irão ocupar os cargos de Ministros das mais Altas Cortes de Justiça do país, ou seja, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dessa forma, diante das necessárias mudanças que se fazem necessárias para que o Brasil possa ocupar o espaço que lhe é de direito, tanto pelas condições naturais de que dispõe, como por se caracterizar como possuidor de uma população fraterna com todos os demais povos e sempre disposta continuar, sem nunca desistir, torna-se inadiável dar às instâncias máximas do Poder Judiciário a conformação necessária para atender a essas palavras, do inolvidável Ruy Barbosa de Oliveira:

"Saudade da justiça imparcial, exata, precisa. Que estava ao lado da direita, da esquerda, centro ou fundos. Porque o que faz a justiça é o “ser justo”. Tão simples e tão banal. Tão puro. Saudade da justiça pura, imaculada. Aquela que não olha a quem nem o rabo de ninguém. A que não olha o bolso também. Que tanto faz quem dá mais, pode mais, fala mais. Saudade da justiça capaz."

Com esse objetivo, propomos que, para ocupar os cargos de Ministro do STF e do STJ, sejam seguidos princípios que assegurem, de fato, a necessária capacidade dos membros daquelas Cortes, devendo, para tanto, pelo menos, serem seguidos os seguintes princípios:

- Para Ambos os Tribunais, o mandato dos Ministros será de 08 (oito) anos;

1 - No Caso do STF:

1.1 - TODOS os membros deverão ter exercido, durante período mínimo de 03 (três) anos, o cargo de Desembargador Federal ou de Ministro do STJ;

1.2 - Ter sido indicado para o exercício do cargo pelos respectivos pares (Desembargadores Federais e Ministros do STJ), formando uma lista tríplice, que será submetida à escolha do Presidente da República;

1.3 - A nomeação do escolhido dependerá da respectiva aprovação em sabatina a ser realizada pelo Senado Federal.

2 - No Caso do STJ:

2.1 - TODOS os membros deverão ter exercido, durante período mínimo de 03 (três) anos, o cargo de Desembargador Estadual;

2.2 - Ter sido indicado para o exercício do cargo pelos respectivos pares (Desembargadores Estaduais), formando uma lista tríplice, que será submetida à escolha do Presidente da República;

3.3 - A nomeação do escolhido dependerá da respectiva aprovação em sabatina a ser realizada pelo Senado Federal.  

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