PEDIDO DE ALTERAÇÃO NA LEI DE CRIME SEXUAIS CONTRA MULHER - CASO MARIANA FERRER

PEDIDO DE ALTERAÇÃO NA LEI DE CRIME SEXUAIS CONTRA MULHER - CASO MARIANA FERRER

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4 de novembro de 2020
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Gessica Almeida

Nós,  cidadãos e cidadãs, abaixo-assinados,  indignados com a repercussão do processo que teve como vítima de estupro, MARIANA FERRER  qual expôs a vulnerabilidade que sofre a mulher vítima de  violência sexual, tendo sua revitimização com a chancela do Poder Público. 

Naquela fatídica audiência, que mais parecia uma sessão de tortura, onde presente o Juiz (homem), representante do Ministério Público (homem) e Advogado de Defesa (homem), qual a vítima implorou por respeito e só obteve omissão do Estado.

O objetivo da presente não é generalizar que a figura masculina que representa o Estado- Juiz seja omissa e inerte nesses casos, no entanto, precisamos de um olhar mais crítico e não aceitar a postura de criminalizar a vítima, e, por mais que o caso cause indignação e estímulo para denúncias e combate. Uma nota de repúdio ou um procedimento pontual, tem sua importância,  mas,  não ameniza ou desconstrói a cultura do estupro, que sempre recairá como culpa da vítima.

Continuaremos sendo vulneráveis se o SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO não mudar estruturalmente como atua na condução e julgamento dos crimes sexuais contra a mulher. E neste abaixo-assinado,  REQUEREMOS que o Congresso Nacional por meio de seus REPRESENTANTES crie mecanismos em Lei para:

1.    Criar Políticas Públicas que combatam a cultura do estupro e a exposição da vulnerabilidade da vítima em Crimes contra a Liberdade Sexual;

2.    Que o acolhimento das vítimas de crimes de estupro, quando mulheres,  sejam realizados preferencialmente por mulheres.

3.    Que na formação do Processo Judicial cível ou criminal para apuração e julgamento dos crimes contra a Liberdade Sexual, cuja vítima seja uma mulher, que tenha preferencialmente uma outra mulher representado o Juízo ou o Ministério Público.

4.    Que seja obrigatório o acompanhamento da vítima, por meio de representante da Defensoria Pública, funcionando como Assistente de Acusação, sendo opcional a contratação de Advogado ou Advogada as expensas da vítima.

É o que requeremos.

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