Destituição da Sindica

Destituição da Sindica

Início
10 de dezembro de 2021
Petição para
condominos
Assinaturas: 6Próxima meta: 10
Apoie já

A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por conselho agulhas

Nós, abaixo-assinados, condôminos do Agulhas Negras Condominium, sito na Avenida Regente Feijó, 1900, Vila Regente Feijó, São Paulo, SP, requeremos de V.S.ª a convocação de assembleia extraordinária, por convocação de 1/4 dos condôminos, conforme previsto na Lei 10.406 de 10/01/2002 que institui o Código Civil:

" Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos."

A convocação deverá ser realizada no mesmo horário da assembleia antecessora, no dia útil mais próximo em atendimento aos prazos normativos da referida Administradora, após o recebimento protocolado deste abaixo assinado.

Os motivos para tal solicitação estão elencados a seguir:

- destinação de verbas do condomínio para fins diversos da previsão orçamentária;

- falta de transparência nas decisões de interesse geral do condomínio;

- reclamações de falta de atendimento as solicitações de morador;

 - dificuldade de comunicação com o conselho, sendo realizada apenas via administradora;

- condutas autoritárias que colocam o condomínio em risco de ações judiciais, comprometendo a segurança do condomínio com a rescisão da terceirizada e nova empresa contratada com cláusulas desfavorável financeiramente ao condomínio.

Sendo assim, usando das atribuições legais conferidas pelos artigos 1.349 (não administrar convenientemente o condomínio) e 1.355 do Código Civil Brasileiro, bem como das demais legislações aplicáveis, solicitamos a assinatura dos condôminos a favor de convocação de assembleia geral extraordinária, para destituição do síndico, conforme pauta a seguir:


01 – Apresentação de prestação de contas por parte do Síndico relativas ao primeiro semestre de 2021;


02 – Eventual solicitação de explicações ao Síndico sobre a gestão atual;

03 – Possibilidade de renúncia por parte do Síndico;

04 – Deliberação sobre a destituição, se não ocorrer à renúncia espontânea;

05 – Eleição de novo representante para o condomínio para exercer a sindicatura;

Observações:

a) Os condôminos proprietários poderão se fazer representar na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas, desde que, com firma reconhecida, conforme determinado em ata, na última assembleia de fevereiro de 2021;
b) A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeitos ao cumprimento do que decidido; e
c) Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações, consoante preconiza o artigo 1.335, inciso II do CCB.
d) Primeira convocação, contando com a metade dos votos totais ou em segunda convocação e chamada, com qualquer número de presentes, a realizar-se no salão de festas ou subsolo do referido condomínio.

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em 18 folhas numeradas e assinadas por todos os condôminos, em duas vias para serem protocoladas.

Nomeamos o Sr. Sandro Ferreira de Moraes, portador do Registro de Identidade nº 24.373.834/SP, proprietário do apartamento 131 ITATIAIA telefone 11 94005-4774 como nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações.

Agradecemos a colaboração.

PS: Informar junto de seu nome o nro de seu apartamento

Apoie já
Assinaturas: 6Próxima meta: 10
Apoie já

Tomadores de decisão

  • condominos