O desenquadramento dos professores no MEI e as desastrosas consequências para nosso país

O desenquadramento dos professores no MEI e as desastrosas consequências para nosso país

Início
7 de dezembro de 2019
Petição para
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e publicada no Diário Oficial da União
Assinaturas: 2.627Próxima meta: 5.000
Apoie já

A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Luciana Canonico Cruz

O desenquadramento dos professores da categoria MEI acarretará muitos problemas na vida desses profissionais que buscam melhores oportunidades de trabalho e melhores ganhos do que aqueles oferecidos em escolas, academias e institutos culturais. Essa mudança atingirá não somente os profissionais dessas categorias, mas todas as pessoas que utilizam e usufruem dos serviços que eles oferecem.

Grande parte das instituições não registra os professores e instrutores, não lhes garante os direitos trabalhistas e, quando o fazem, pagam valores excessivamente baixos. O MEI foi criado justamente para que os trabalhadores autônomos saíssem da informalidade, gerassem renda através do pagamento de impostos e taxas e tivessem garantidos os direitos mínimos de trabalho. Essas taxas e impostos são condizentes com os ganhos que esses profissionais obtêm, e essa mudança os obrigará a buscar outras alternativas menos viáveis financeiramente.

E por que isso pode afetar você?

O desenquadramento dessas categorias é um retrocesso e irá impactar a vida de centenas de milhares de profissionais que terão que voltar a procurar empregos “formais” por não poderem arcar com despesas maiores, ou terão que reavaliar seus custos para atender novas despesas que outro enquadramento exige, o que, por sua vez impactará seus clientes.

Luciana Canonico Cruz e Débora Grillo

Documento oficial disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105360#2074787

Apoie já
Assinaturas: 2.627Próxima meta: 5.000
Apoie já

Tomadores de decisão

  • Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e publicada no Diário Oficial da União