Contra a Resolução Nº150.os profissionais da educação não podem mais se enquadrar como MEI
Contra a Resolução Nº150.os profissionais da educação não podem mais se enquadrar como MEI

A partir do dia 01/janeiro/2020 todos os professores, instrutores e treinadores não serão mais enquadrados na categoria MEI, por decisão tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e publicada no Diário Oficial da União sob o nome de Resolução Nº150, de 3 de dezembro de 2019. Obrigando os profissionais independentes que se enquadram nesta categoria a migrar para MicroEmpresa (ME), tendo um aumento SIGNIFICATIVO nos custos e tornando mandatório a contratação de um contador para emissão do DAS (boleto de pagamento mensal) que salta do valor fixo de R$ 54,90 (valor praticado para o serviço de professores em 2019) para 6% sobre o faturamento bruto (todo o valor que entra, antes de descontar os gastos) da empresa.
O MEI tinha alguns direitos garantidos pelo INSS como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria por idade.Para ter os mesmos direitos garantidos pelo INSS o ME vai precisar pagar também uma guia do INSS, que normalmente é emitida junto ao pró-labore. Mais burocracia e gastos para que você profissional independente tenha acesso aos seus direitos básicos.
No ME o patrimônio de pessoa física e da empresa são, de certa forma, confundidos. Caso a empresa adquira alguma dívida, o profissional pode responder de forma ilimitada com seus bens pessoais. Se você for casado(a),a dívida da empresa pode afetar o patrimônio do casal dependendo do regime de bens escolhido.
Não se cale quanto a está injustiça com a nossa categoria. Assine agora está petição e faça a sua voz ser ouvida.