Manifesto Assembleiano em Santa Catarina e Sudoeste do Paraná

Manifesto Assembleiano em Santa Catarina e Sudoeste do Paraná

- "Sê exemplo dos fiéis..." (1Tm 4.12). Nunca o conselho dirigido a pastores do primeiro século foi tão necessário aos líderes religiosos da atualidade! Honestidade e transparência são virtudes exigidas de todo aquele que carrega sobre si o pesado título de "Homem de Deus". Assim, não convém ao líder a ganância, seja pelo dinheiro seja pelo poder, disso já alertava o apóstolo João sobre um tal Diótrefes (ver a Terceira Epístola João).
Dessa forma, visando dirimir eventuais dúvidas que permeiam a esfera eclesiástica (possíveis irregularidades na distribuição das arrecadações feitas nas igrejas), proteger o patrimônio das igrejas membro e garantir que se faça uma distribuição equânime das arrecadações feitas nas igrejas Assembleia de Deus em Santa Catarina e Sudoeste do Paraná, surge o presente instrumento e suas considerações:
I- Considerando a crescente insatisfação da membresia com relação às decisões administrativas no seio da CIADESCP, cujos efeitos atingem diretamente a membresia em suas diversas localidades;
II- Considerando a necessidade de transparência nas questões eclesiásticas, como mudanças de obreiros e valores arrecadados nas suas muitas igrejas espalhadas pelo território catarinense e paranaense;
III- Considerando a elevada missão que representa a vocação pastoral; cujas prerrogativas justificam ao Pastor fazer jus a uma PREBENDA DIGNA, com o qual possa se manter e dar o devido sustento aos que dele dependerem;
IV- Considerando ainda o disposto no artigo 5º, IV da MAGNA CARTA que diz:
" É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Venho por meio do presente ABAIXO ASSINADO solicitar esclarecimentos quanto às PREBENDAS (salários) dos PASTORES PRESIDENTES e VICE PRESIDENTES DE CAMPO que compõem o quadro de obreiros da CIADESCP- CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLEIA DE DEUS EM SANTA CATARINA E SUDOESTE DO PARANÁ, convenção esta que por ações coordenadas de sua liderança, intenciona se apoderar do patrimônio de suas igrejas afiliadas, conforme se vê no texto do sórdido Estatuto em seus artigos 32, 33 e 34:
"Art. 32 – A igreja só poderá ser dissolvida por decisão de dois terços (2/3) dos membros da CIADESCP reunidos em assembleia extraordinária especialmente convocada para essa finalidade.
Parágrafo único – No caso de dissolução, liquidado o passivo, os bens remanescentes pertencerão primeiramente à CIADESCP; na falta desta, à CEADESCP; e, na falta desta, passarão aos órgãos assistenciais e educacionais criados e mantidos pelas igrejas membro.
Art. 33 – Em caso de cisão da igreja membro, seu patrimônio pertencerá à parte que se conservar fiel à CIADESCP, renunciando a retirante a qualquer direito à reclamação, a título de participação.
Art. 34 – Se ocorrer o rompimento com a organização religiosa, o patrimônio pertencerá à CIADESCP."
Tal Estatuto é vil e desprezível, pois afronta a simplicidade do Evangelho do Reino e se apodera indevidamente de patrimônio conseguido arduamente por cada igreja membro, não devendo, portanto, prosperar tal intento.
Este ABAIXO ASSINADO levanta-se a fim de:
a) Evitar a dilapidação do patrimônio das igrejas membro, em face da ameaça presente no Estatuto da CIADESCP, datado de 04 de julho de 2018, registrado na ata de nº 621;
b) Evitar a desproporcionalidade da distribuição de renda entre os pastores convencionados, PRESIDENTES E VICE PRESIDENTES de campo que são agraciados com recursos (ofertas) oriundos dos membros das diversas igrejas afiliadas à CIADESCP;
c) Certificar que nenhum obreiro integrado/ jubilado esteja recebendo valores aviltantes e indignos;
d) Garantir que nenhum obreiro da referida convenção esteja a se locupletar com prebendas em detrimento dos demais companheiros de ministério.
Assino abaixo: