DESCONTO NA ANUIDADE DO CAU DE JANEIRO DE 2018
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Programa de Congelamento do Valor da Anuidade de 2018 do CAU:
Introdução:
Os arquitetos eleitos este ano como Conselheiros, através da Chapa 1, ganhadora do sufrágio com mais de 45% dos votos válidos, cientes da realidade dos arquitetos e urbanistas diante do atual cenário econômico do país, vem propor:
I. Fundamento legal:
A Lei 12.378/10 514/11 estabeleceu no art. 42 que os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagariam anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), naquele ano de fundação do CAU.
O § 1º do art. 42 da Lei 12.378/10 estabelece que “os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos de ato do CAU/BR.”
O valor atualizado pelo CAU/BR para a anuidade de 2017 foi de R$ 523,60 (quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
Considerando a variação do INPC, o valor da anuidade de 2018 totalizará um valor de R$ 550,00, aproximadamente. Isso é irreversível, posto que é LEI.
ENTRETANTO:
A Lei 12.379/2010, no § 2º do art. 42, faculta ao CAU/BR estabelecer a data de vencimento, as regras de parcelamento e de descontos, seja para pagamento à vista, seja pelo tempo de formado dos registrados.
Desta forma, o CAU/BR, no uso de sua prerrogativa legal prevista no § 2o do art. 42 da Lei 12.378/2010, está autorizado por lei a expedir ato ampliando o valor de desconto para pagamento à vista da anuidade, bem como elastecendo o prazo para que o arquiteto e urbanista usufrua deste desconto, de modo a garantir o congelamento do valor da anuidade de 2018.
Desta forma, propomos:
II – Proposta:
Seja expedido ato do CAU/BR, no uso de sua prerrogativa legal prevista no § 2º do art. 42 da Lei 12.378/2010, ampliando o valor do desconto para pagamento à vista da anuidade de 2018, fixando-se o desconto de 13,8%, de modo a englobar o desconto fixado para a anuidade de 2017 (10%) e o reajuste do INPC (3,8%).
Seja expedido ato do CAU/BR, no uso de sua prerrogativa legal prevista no § 2º do art. 42 da Lei 12.378/2010, elastecendo o prazo para o arquiteto e urbanista usufruir do desconto referente ao pagamento à vista, estabelecendo-se a data de vencimento para pagamento à vista como sendo 30 de março de 2018.
III - Justificativa:
De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada em 31 de agosto de 2017 e realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas desempregadas no Brasil já chega a cerca de 14 milhões (13,7% da população), em decorrência da atual crise econômica.
O setor mais atingido é o da construção civil, abrangendo a arquitetura e urbanismo, que ao longo dos últimos anos fechou cerca de 1 milhão de postos de trabalho em todo o país, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Além do emprego, a crise também atinge diretamente arquitetos e urbanistas que atuam como profissionais autônomos, bem como escritórios de arquitetura e urbanismo, que tiveram sensível diminuição de trabalho e renda, em decorrência da falta de financiamento e investimentos públicos para infraestrutura, da diminuição de investimentos privados, das milhares de obras paralisadas em todo o país, da sensível diminuição do investimento em projetos arquitetônicos e na construção de novos empreendimentos imobiliários, principalmente os residenciais, em consequência da dificuldade maior na tomada de crédito por parte dos consumidores. A crise acarretou na diminuição do poder de compra da população e aumentaram-se as dificuldades de financiamento, com juros muito maiores. Então um empreendimento lançado acaba não tendo tanta procura por aquisição. Desta forma, as oportunidades de trabalho e renda na área de arquitetura e urbanismo sofreram violenta queda.
Diante deste quadro, é imprescindível que o CAU não permaneça isolado da realidade que os arquitetos e urbanistas vem enfrentando, e procure não onerar ainda mais os profissionais com aumentos no valor da anuidade. Para tanto, visando aliviar esta situação financeira dos profissionais, principalmente dos colegas mais afetados, vimos propor o Programa de Congelamento do Valor da Anuidade de 2018 do CAU, a ser instituído no formato previsto em lei (§ 2º do art. 42, da Lei 12.378/2010), por meio de ampliação do percentual de desconto e elastecimento do prazo para pagamento com desconto.
É isso o que pedimos aos Conselheiros Federais. É para isso que pedimos sua assinatura de adesão ao pleito, cidadãos.