Carta Home Office - Celesc

Carta Home Office - Celesc

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6 de junho de 2022
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por jonas kreling

Florianópolis,

À Diretoria das Centrais Elétricas de Santa Catarina

 

Prezadas(os) Senhoras(es),

Entre março de 2020 e dezembro de 2021, motivado por um evento negativo, a COVID-19, o setor produtivo do país teve que se adaptar a uma nova forma de trabalhar para não perecer frente a um mercado altamente competitivo. A pandemia adiantou a 4ª Revolução Industrial em pelo menos em 10 (dez anos), segundo a Dra. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Pesquisadores e pensadores da área do trabalho, antes da pandemia, já discutiam essa revolução que o advento do teletrabalho, também chamado no Brasil de home office, iria trazer para o mundo globalizado das empresas. Nesse sentido, previam os pesquisadores que esse tema começaria a ser implementado de uma forma piloto em algumas empresas, contando com uma parte presencial e outra a distância, a partir de 2026, certos de que a inevitável evolução tecnológica as obrigaria a se adaptarem a essa nova forma de relação de trabalho entre empregadores e empregados.

Há dois anos, contudo, a pandemia adiantou essa revolução. Diante das evidências científicas, que exigiam isolamento social e demais cuidados com a saúde, o Estado, como ente da federação, incluindo Governo Federal, Estados e Municípios, bem como as empresas do Estado, as empresas de economia mista e as empresas de forma geral foram obrigadas a se adaptar a esse novo jeito de trabalhar. Dessa forma, para não se tornarem ineficientes, visando manter a produtividade em uma mercado altamente competitivo, sem prejuízos para a economia e o desenvolvimento do Estado, empresas como a Celesc Distribuição, de forma rápida e eficiente, prontamente adotaram o teletrabalho visando preservar a saúde de seus empregados e familiares, sem deixar de atender de forma permanente a sociedade catarinense.

Os resultados foram excepcionais em todos os níveis da administração pública. O Governo Federal, por meio do Ministério das Finanças e seu Programa de Gestão (PG), segundo reportagem da Agência Brasil de 3.8.2021, obteve uma economia de R$1,419 bilhões com o home office. O levantamento considerou a redução de gastos de custeio (diárias, passagens e locomoção, energia elétrica, água e esgoto e cópias e reprodução de documentos), possibilitando que 190 mil servidores públicos federais trabalhassem de forma remota, o que equivale a 32% do total de servidores. Frente à expressiva economia, o Ministério da Economia está incentivando os órgãos federais a adotarem o trabalho remoto em atividades em que a presença física dos servidores não seja essencial.

No mesmo sentido, com o teletrabalho, o TST, de janeiro a outubro de 2020, constatou uma economia de R$4,4 milhões. Assim como o Governo Federal, o TST também está incentivando a implementação do trabalho remoto em atividades que prescindam da presença física dos servidores. No Rio Grande do Sul, o governo do Estado tornou permanente o teletrabalho, por meio de decreto publicado em 1º.6.2022. Segundo matéria veiculada no jornal Zero Hora, Iracema Castelo Branco, subsecretária estadual de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, destaca a normativa aprovada pelo governo e afirma que:

Nós, enquanto sociedade, passamos pela pandemia e tivemos alguns aprendizados, de que a vida mudou. Nas relações de trabalho, o teletrabalho hoje é uma realidade sem volta. A normativa vem para atualizar o regramento para essa nova realidade, entendo como uma inovação. Isso traz uma lógica muito saudável no setor público que é a visão de entregas. Calcular o trabalho a partir das entregas realizadas. Não é mais olhar o servidor e ver se está cumprindo as horas, mas sim se as entregas estão alinhadas.[1]  

Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça economizou R$90 milhões com a pandemia nessa nova modalidade de trabalho. Em consonância com o TJ, o governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa projeto para acrescentar artigo ao Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei nº 6.745, de 1985), que passa a admitir o trabalho remoto – ou teletrabalho – dos servidores. O projeto foi aprovado nas várias comissões, dependendo apenas de aprovação dos deputados em plenária. A respeito desse assunto, o próprio governador Carlos Moisés assim se pronunciou:

Esta será mais uma conquista dos próprios servidores do Estado. A atuação remota já é realidade em empresas privadas e alguns órgãos públicos, como o Tribunal de Justiça e o Ministério Público. O que falta é apenas a previsão legal, para não depender apenas de decretos eventuais. [2]

Nas empresas de energia elétrica, tomando como exemplo a Copel – Companhia Paranaense de Energia, empresa de economia mista e a maior empresa do Estado do Paraná, esta executa suas atividades na modalidade de teletrabalho híbrido, em conformidade com o art. 75-A da CLT. Ou seja, os trabalhadores habilitados ao home office passaram a executar seus trabalhos externamente por meio de recursos tecnológicos de informação e comunicação, sendo que cada área define a forma de operação do teletrabalho, desde que ao menos um dia na semana seja presencial, tudo isso de comum acordo entre a gerência e colaborador.

Assim, observa-se que as empresas estão migrando para essa nova modalidade de trabalho, pois observaram as várias vantagens trazidas para as empresas e seus empregados, dentre as quais se pode citar, por exemplo:

1 – Adaptação: usualmente realizado de casa, o teletrabalho também se adapta a outros lugares, como cafés e ambientes de coworking. Bastam um equipamento tecnológico – geralmente um computador – e acesso à internet;

2 – Tempo: como na maioria das vezes não é necessário se deslocar para o local de trabalho, é possível economizar tempo com deslocamento e diminuir gastos de locomoção. No caso das cidades maiores, cuja mobilidade urbana é reduzida, principalmente nos horários de pico, essa economia de tempo também tem impacto significativo sobre a saúde física e mental dos empregados;

3 – Flexibilidade: quando o teletrabalho é monitorado por metas ou por produção, há uma maior flexibilidade nos horários, cabendo ao trabalhador definir sua rotina, desde que mantenha o bom desempenho;

4 – Conforto: poder escolher o ambiente em que vai trabalhar também significa optar por uma acomodação personalizada, mais confortável e até por usar roupas mais leves;

5 – Mais oportunidades: por eliminar barreiras físicas, o teletrabalho permite às empresas contratar profissionais qualificados que residam fora da localidade da empresa, ou seja, para prestar o serviço morando em outro estado ou até em outro país;

6 – Produtividade: o aumento na produtividade dos teletrabalhadores é muitas vezes associado à maior concentração propiciada pela eliminação de distrações e do estresse do trânsito e pela simples flexibilização do horário.

7 – Economia: o teletrabalho propicia uma economia significativa para os trabalhadores, incluindo despesas com combustível, alimentação e vestuário, bem como na educação dos filhos menores, no caso dos pais que podem ficar com os filhos pequenos em um dos turnos, entre outros aspectos. Do ponto de vista de uma empresa de economia mista como a Celesc, a redução de despesas, além de ser inegável, como demonstram os resultados de 2020 e 2021, tem impacto positivo para os acionistas e até mesmo para a sociedade.

Ainda no caso da Celesc, de um dia para o outro, com eficiência e competência, a empresa teve que adaptar a execução de seus serviços ao teletrabalho. Desse modo, o Departamento de Informática, com eficiência e rapidez, foi obrigado a adequar os sistemas computacionais, objetivando dar segurança a empresa e aos seus colaboradores na execução dos seus trabalhos a distância.

Adaptados a essa nova realidade, e considerando os ganhos de produtividade pela empresa e de qualidade de vida pelos seus colaboradores, foi proposto que a Intersindical dos Eletricitários de Santa Catarina – INTERCEL incluísse uma cláusula sobre o teletrabalho no acordo coletivo de 2021. Segundo informações da própria empresa, diante dessa realidade, o teletrabalho deveria ser amplamente discutido antes de ser implementado e, para isso, foi criado um grupo de trabalho ainda em 2021 com o objetivo de normatizar o home office e viabilizá-lo ainda no 1º trimestre de 2022. Vale ressaltar que já estamos em junho e, até o momento, o trabalho não avançou, frustrando boa parte dos empregados da área administrativa.

Considerando que houve uma experiência de quase 2 anos, durante a pandemia, na modalidade de teletrabalho, não se entendeu essa decisão da empresa, posto que os impactos positivos puderam ser comprovados com a publicação dos Resultados do 4º Trimestre de 2020, que assim foi publicado:

No 4T20, o EBITDA Consolidado registrou o valor de R$308,8 Milhões comparado a R$ 151,0 Milhões no 4T19, aumento de 104,5% (+R$ 157,8 Milhões). No ano, apresentou uma elevação de 27,3% (+R$ 197,8 Milhões) somando R$ 922,6 Milhões no fechamento de 2020 ante R$ 724,8 Milhões realizado em 2019. O desempenho do EBITDA reflete o desempenho das subsidiarias Celesc Distribuição e Celesc Geração e também das Participações do Grupo Celesc. O EBITDA ajustado pelos efeitos não recorrentes na Celesc D (R$112,8 Milhões do PDI) e Celesc G (R$ 1,4 Milhões do Teste de Impairment) finalizou ano de 2020 com R$ 1.034 Milhões (R$ 332,0 Milhões no 4T20). O Lucro Líquido encerrou ano com R$ 518,7 Milhões (R$ 233,6 Milhões no 4T20), valor 82,9% superior ao realizado em 2019 (R$ 283,6 Milhões). [3]

No mesmo sentido, em 2021, observou-se um crescimento de 13,1% (+R$ 120,5 milhões), assinalando R$ 1.043,1 milhões no EBITDA Consolidado em relação a 2020 e, ainda, a companhia finalizou 2021 com lucro de R$563,2 milhões, valor 8,6% superior ao realizado em 2020.4

Por meio dos números, é impossível dissociar esses excelentes resultados do teletrabalho, que certamente contribuiu para melhorar o desempenho da empresa. Da mesma forma, ainda que os ganhos econômicos não restassem evidentes, pode-se afirmar que o teletrabalho não prejudicou nem o caixa da empresa e nem o bom andamento de todas as suas atividades, exceto em casos pontuais que puderam ser solucionados com relativa tranquilidade pelas gerências engajadas no dia a dia de suas áreas de atuação.

Além disso, em 2021, comprovando o excelente desempenho da empresa mesmo em teletrabalho, a Celesc foi premiada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, conforme segue:

Em 26 de agosto, foi realizada a cerimônia de entrega da 23ª edição do Prêmio ABRADEE, promovido pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. (...) um dos grandes destaques para a Celesc foi o 3º lugar em Satisfação do Cliente, além de 8ª melhor empresa do País na classificação geral, dentre as 25 empresas participantes na categoria com mais de 500.000 consumidores. 5

Destaca-se nessa informação o fato de termos tido o respaldo dos clientes da empresa nessa premiação, o que comprova a excelência da Celesc mesmo contando com boa parte de sua força de trabalho realizando suas atividades a distância. Se apenas esse dado não fosse necessário, ainda fomos agraciados com o 8º lugar entre as melhores empresas do país. Além dessa premiação nacional, internamente, tivemos há poucos dias uma cerimônia que premiou as melhores áreas da empresa em termos de desempenho6, na qual se pode observar que áreas que estiveram em teletrabalho durante toda a pandemia, como o Departamento de Tecnologia da Informação (DPTI), obtiveram nota máxima em 2022, bem como outros departamentos da Administração Central.

Hoje, neste mundo globalizado, em um mercado altamente competitivo, não se vislumbra mais uma empresa do porte das Centrais Elétricas de Santa Catarina não implementar a modalidade de teletrabalho, posto que outras empresas do Estado já a adotam. Analisando apenas o cargo de Analista de Sistemas, como amostra disponível nos últimos concursos públicos, que pode ser estendida a engenheiros, economistas, administradores, etc., se percebe o seguinte, em comparação com outras empresas do Estado:

No caso em tela, observa-se que a Celesc, além de oferecer o menor salário, é a única empresa que não vislumbra o trabalho remoto. O resultado direto disso é o esvaziamento da procura por cargos de analistas de sistemas no último concurso, que apresentou a menor concorrência na relação candidato/vaga.

Dessa discrepância entre Celesc e a disponibilidade do mercado em relação ao teletrabalho, observa-se um descontentamento dos colaboradores da Celesc com essa situação. Como consequência, começa a se perceber uma enorme rotatividade de funcionários frente às vantagens de outras empresas com o porte bem menor que o da Celesc. Isto está gerando um acúmulo de trabalho e já está começando a respingar nos processos da companhia, pois há empregados que estão saindo da Celesc em busca de uma melhor qualidade de trabalho e de vida, ao passo que outros, que sequer pensavam em deixar a empresa, já começaram a se preparar para novos desafios fora da Celesc. Se a Celesc não se adequar a essa nova realidade, impreterivelmente haverá um apagão de conhecimento, situação desastrosa pela qual a alta administração certamente não tem interesse em ser responsável.

Assim, por meio deste e preocupados com o futuro dessa grande empresa, assim como com os lucros que tanto interessam aos acionistas, além do bem-estar dos seus colaboradores e diante de tudo que aqui foi exposto, solicitamos da alta administração, no prazo de 15 dias a partir do protocolo desta carta, uma resposta a respeito de quando será implementado o teletrabalho prometido pela diretoria da empresa.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, aguardando um posicionamento da empresa quanto ao teletrabalho.

Atenciosamente, 

 

REFERÊNCIAS:

 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/amp/2022/06/governo-do-rs-torna-teletrabalho-permanente-saiba-quem-pode-aderir-e-quais-as-regras-sobre-custos-e-ponto-cl3vyou970076019ikg68ulhb.html#amp_tf=De%20%251%24s&aoh=16541381651120&csi=0&referrer=https%3A%2F%2Fwww.google.com Acesso em: 2.6.2022.

 

https://www.sc.gov.br/noticias/temas/emprego-e-relacoes-do-trabalho/governo-encaminha-a-alesc-projeto-de-lei-que-regulamenta-trabalho-remoto-de-servidores-estaduais Acesso em: 2.6.2022.

 

https://ri.celesc.com.br/informacoes-financeiras/release-de-resultados/ Acesso em: 2.6.2022.

 

file:///C:/Users/e012565/Downloads/Release%204T21_2021.pdf Acesso em: 2.6.2022.

 


 
[1] FONTE: https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/amp/2022/06/governo-do-rs-torna-teletrabalho-permanente-saiba-quem-pode-aderir-e-quais-as-regras-sobre-custos-e-ponto-cl3vyou970076019ikg68ulhb.html#amp_tf=De%20%251%24s&aoh=16541381651120&csi=0&referrer=https%3A%2F%2Fwww.google.com Acesso em: 2.6.2022.
[2] FONTE: https://www.sc.gov.br/noticias/temas/emprego-e-relacoes-do-trabalho/governo-encaminha-a-alesc-projeto-de-lei-que-regulamenta-trabalho-remoto-de-servidores-estaduais Acesso em: 2.6.2022.
[3] FONTE: https://ri.celesc.com.br/informacoes-financeiras/release-de-resultados/ Acesso em: 2.6.2022.

4  FONTE: file:///C:/Users/e012565/Downloads/Release%204T21_2021.pdf Acesso em: 2.6.2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

5 FONTE: https://celesccombr.sharepoint.com/sites/celnet/Noticias-Celnet/SitePages/Pr%C3%AAmio-Abradee-2021--resultados-da-Celesc-em-detalhes(1).aspx

6 FONTE: https://celesccombr.sharepoint.com/sites/celnet/Noticias-Celnet/SitePages/Pr%C3%AAmio-Melhores-do-Ano-destaca-desempenhos-de-2021.aspx

 

 

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