CANDIDATURA AVULSA - ELEIÇÃO PROPORCIONAL

CANDIDATURA AVULSA - ELEIÇÃO PROPORCIONAL
A importância deste abaixo-assinado

EU , VOCÊ, NÓS BRASILEIROS, precisamos urgentemente mudar esta forma de escolha das candidaturas pelos partidos políticos para as eleições nacional, estadual e municipal; atualmente os partidos políticos não têm critérios definidos aos postulantes para escolha do pleito, não existe isonomia nem uma escolha justa com os filiados. O que vem acontecendo há anos é um monopólio dos partidos onde quem dita as regras são os CACIQUES dos partidos políticos, onde os mesmos acabam loteando todas as vagas do partido, impedindo que outros filiados com vontade política consiga se registrar.
Minha proposta é a CANDIDATURA AVULSA para eleições proporcionais para sanar as injustiças causadas pelos partidos políticos; atualmente a CANDIDATURA AVULSA é vedado como está expressado no Art. 4º § 14 da LEI Nº 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
Os critérios para disputar uma vaga a CANDIDATURA AVULSA são mesmos que já existe no ordenamento da LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997; vedado relativo à filiação partidária, exigência mínima de escolaridade de 2º grau completo, vedado uso de fundo eleitoral, sigla sugerida CB ( Candidaturas do Brasil), número eleitoral 88 ( em referência a nossa Constituição Federal de 1988), limite de registros será de 1000% das vagas disponíveis em cada câmara; para equilibrar os registros de candidaturas dos 32 partidos.
Caso esta proposta não seja aprovada, iremos continuar reféns dos partidos políticos, onde os mesmo só servem para onerar o contribuinte com o fundo partidário e fundo eleitoral, loteamento dos registros de candidaturas, apoios escusos, privilégio das verbas partidárias para uma minoria de candidatos, deixando grande parte “fica a ver navios”.
VAMOS JUNTOS MUDAR ESTE CENÁRIO!!!