NÃO EXISTE ESTUPRO CULPOSO!

NÃO EXISTE ESTUPRO CULPOSO!

Justiça por Mariana Ferrer que foi humilhada no julgamento onde ela era vitima!
Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos no caso!
Estupro é Estupro!
Não podemos nos omitir!
Apesar das leis, muitas vezes os estupradores saem impunes no Brasil, e a vítima sofre tanto na hora do crime quanto durante o processo criminal.
É preciso levar em conta que, além do abuso físico, existe também um abuso psicológico e moral
Não podemos nos omitir!
NÃO EXISTE ESTUPRO CULPOSO!
De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
O estupro é um crime de natureza comum, se encaixa no tipo simples, podendo ser praticado ambos por homens ou mulheres.
O crime pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência.
Atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.