Abaixo ao PL 121! Pelo respeito a todas as famílias de Sorocaba!

Abaixo ao PL 121! Pelo respeito a todas as famílias de Sorocaba!

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7 de julho de 2021
Petição para
Gervino Cláudio Gonçalves (Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba) e 2 outros
Assinaturas: 14.633Próxima meta: 15.000
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A importância deste abaixo-assinado

Nós, entidades, movimentos sociais organizados e sociedade civil abaixo subscritos, viemos perante a esta casa legislativa apresentar as nossas manifestações de REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 121/2021, que cria no Município de Sorocaba o “Dia da Família Tradicional”, e rogar ao autor vereador Dylan Roberto Viana Dantas pela retirada da propositura. 


Caso contrário, pedimos aos vereadores e vereadoras que votem pela rejeição do presente Projeto de Lei, devido a sua inconstitucionalidade, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana e o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil - pela promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos do artigo 1º, III e artigo 3º, IV da Constituição Federal, além de possível infração à Lei Federal Nº 7716/89, que pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito em razão de orientação sexual e identidade de gênero, conforme o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, no Supremo Tribunal Federal (STF) em 13 de junho de 2019.

 

  •        DO RECONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS PELO STF


O Projeto de Lei nº 121/2021, dispõe em seu Artigo 1º, §1º, que “Considera-se como família tradicional, nos termos do art. 1.514 do Código Civil e dos §3º e 5º da Constituição Federal a união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole”, no entanto há dez anos, no dia 5 de maio de 2011, no histórico julgamento de duas ações (ADPF 132 e ADI 4277), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva. 


Ao vetar a interpretação discriminatória de que união estável seria apenas aquela entre homem e mulher, o STF acolheu no texto constitucional as famílias homoafetivas, que, até o momento, exceto alguns poucos reconhecimentos pontuais, como para fins previdenciários, eram invisíveis para o Direito. Em 2013, este reconhecimento foi estendido para o casamento homoafetivo graças à Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, com efeito vinculante sobre os cartórios em todo o território nacional. As famílias homoafetivas foram finalmente abertas às portas da dignidade humana e da proteção da família previstas na Constituição Federal.

 

  •         O STF JULGOU INCONSTITUCIONAL LEI QUE RESTRINGIA CONCEITO DE FAMÍLIA A UNIÃO DE HOMEM E MULHER.


O conceito de entidade familiar não pode deixar de fora a união entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5971, ao julgar uma lei do Distrito Federal (DF), em setembro de 2019.

A Lei Distrital 6.160/2018, questionada pelo Partido dos Trabalhadores, estabelecia as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família. O artigo 2º da norma definia como entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, assinalou que o artigo 2º, "ao conceituar entidade familiar, apenas reproduz, em linhas gerais, o artigo 1.723, caput, do Código Civil". Ressaltou, no entanto, que "o dispositivo, se interpretado no sentido de restringir o conceito de entidade familiar exclusivamente à união entre homem e mulher, violará os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia".

Segundo Moraes, "quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva." Dessa forma, julgou parcialmente procedente a ADI e aplicou a técnica da interpretação conforme a Constituição ao dispositivo da lei do DF.

 

  •         DA POSSÍVEL INFRAÇÃO À LEI FEDERAL 7716/89 POR CRIME DE HOMOFOBIA E TRANSFOBIA


         O Projeto de Lei nº 121/2021, ao restringir de forma inconstitucional o conceito de família a somente formadas por relações heterossexuais (homem e mulher), discrimina as demais famílias que são legalmente reconhecidas pelo Estado brasileiro há 10 anos, e também discrimina a população de travestis e transexuais ao determinar em seu Artigo 1º, §2º, que “considera-se homem a pessoa humana nascida com o sexo biológico masculino; e mulher a pessoa humana nascida com o sexo biológico feminino”, já que estes cidadãos e cidadãs não se enquadram nessa definição, salientando que o direito a identidade de gênero foi garantido também pelo STF em 2018 ao reconhecer que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia.

A presente propositura poderá ser denunciada às autoridades competentes para que seja instaurada uma investigação afim de apurar a infração à Lei Federal 7.716/89, que pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito em razão de orientação sexual e identidade de gênero e que equiparou a homofobia e transfobia ao crime de racismo.

            Diante dos argumentos apresentados acima, requeremos a retirada do projeto de lei inconstitucional ou a votação pela rejeição, para que não sejam necessárias ações no âmbito judicial, para que a dignidade humana da população LGBT e suas famílias não sejam violadas.

ASSINAM:

Movimento LGBT de Votorantim e Região Metropolitana de Sorocaba

APOLGBT-SOR

Rafael Christo Antunes de Moraes
OAB/SP n 452.893

ANDERSON FERREIRA PEDROSO 
OAB/SP 253555
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Votorantim/SP

Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Sorocaba
Comissão de Direito das Famílias da OAB Sorocaba
Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB Sorocaba
Comissão de Direito da Advocacia Criminal da OAB Sorocaba
Comissão de Direitos Humanos da OAB Sorocaba
Comissão de Direito Administrativo da OAB Sorocaba

Conselho Municipal dos Direitos LGBT de Sorocaba

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Conselho Municipal de Educação de Sorocaba

CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA DE SOROCABA

 

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Assinaturas: 14.633Próxima meta: 15.000
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Tomadores de decisão

  • Gervino Cláudio GonçalvesPresidente da Câmara Municipal de Sorocaba
  • Câmara Municipal de Sorocaba
  • Dylan DantasVereador de Sorocaba