Valer a Lei Municipal nº. 5.378/20 para Atividades de Psicologia

Valer a Lei Municipal nº. 5.378/20 para Atividades de Psicologia
Em 20 de julho de 2020, a câmara dos vereadores de Lençóis Paulista promulgou e o então prefeito Anderson Prado de Lima sancionou a Lei Municipal nº 5.378, denominada como Declaração Municipal de Liberdade Econômica, a qual visa fazer valer a Lei Federal nº 13.874, denominada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a qual foi decretada pelo congresso nacional e sancionada pelo então presidente da república Jair Messias Bolsonaro no dia 20 de setembro de 2019.
Ambas as leis tratam de dispensa da obrigatoriedade de alvarás de funcionamento (Vigilância Sanitária e Bombeiros), bem como de suas taxas para atividades econômicas de baixo risco I ou A, dentre as quais se inclui "Atividades de Psicologia e Psicanálise" (CNAE 8650-0/03) na resolução nº 51 do CGSIM, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de junho de 2019 e mantida após a Medida Provisória 881/19 tornar-se lei.
Dessa maneira e gozando de boa-fé, profissionais da Psicologia que exercem sua atividade na cidade de Lençóis Paulista/SP vêm, abaixo-assinados, requererem o esclarecimento de suas dúvidas interpretativas sobre o direito civil, empresarial, econômico e urbanístico deste município, para que ao serem resolvidas, preservem sua autonomia privada tão afetadas pelo atual contexto de Pandemia.
Atenciosamente,
Psicólogas (os) de Lençóis Paulista.