DIGA NÃO AO DECRETO ARBITRÁRIO NA REFORMA ADMINISTRATIVA (PEC 32/2020)

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Concurseiro Brasileiro criou este abaixo-assinado para pressionar Câmara dos Deputados e Senado Federal

No texto atual da Constituição (artigo 84) o presidente só pode extinguir cargos vagos.

Todavia, a PEC 32/2020 concede ao Presidente da República o poder arbitrário de:

. extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações
. reorganizar autarquias e fundações
. transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo
. reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo
. extinguir órgãos

O Presidente poderá fazer tudo isso simplesmente quando quiser, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional. 

Tal mudança é absurda, ameaça a democracia e a segurança do servidor que pode perder seu cargo a qualquer momento. 

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