Mudança no Artigo 175 Da Cidade BRR Colocando o como crime de trasito

Mudança no Artigo 175 Da Cidade BRR Colocando o como crime de trasito

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6 de outubro de 2020
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Corps BRR

Efetuar Mudança no Artigo 175 tornando o crime de transito em Caso Do Individuo Efetuar uma fuga como forma de resistência a uma abordagem policial

Seguindo o Código De transito brasileiro(CTB) e o código Penal Brasileiro(CPB)  
Em Caso De Perseguição Onde O mesmo esteja ao controle De Um Veiculo O Mesmo Seja Preso Por:
Direção Perigosa(Pena De 3 meses a 10 Anos ,Suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veiculo)


Tentativa de fuga(detenção, de seis meses a dois anos.)


Resistencia(Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
        § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
        Pena - reclusão, de um a três anos.
        § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência)

Desobediência( Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.)

Além De Diversas multas que podem e devem se cobradas ao mesmo
Situação legal que não está sendo realizada de maneira certa no código de transito (CTBRR) e no código penal da cidade(CPBRR) 
No Artigo 175 Que está sendo tratado apenas como uma infração de transito 
Onde o individuo recebe uma multa grave é liberado ,e na segunda abordagem pelo mesmo motivo o mesmo tem o carro guinchado e preso O que não deveria acontecer em casos de perseguição

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