Não ao Passaporte Sanitário no Estado do Rio Grande do Norte

Não ao Passaporte Sanitário no Estado do Rio Grande do Norte
A importância deste abaixo-assinado
PL 384/21 AL-RN proposto em 03/11/21 - processo e-legis 3589/21.
Proíbe o tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório a qualquer pessoa não vacinada contra o Covid-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, seja pelo exercício dos direitos garantias individuais ou por recomendação médica.
Ficam vedadas quaisquer sanções administrativas aos servidores e agentes públicos do Estado e seus municípios bem como a qualquer trabalhador do setor privado, sendo vedada a discriminação, vexação, humilhação, coação ou perseguição.
Nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir de seus subordinados comprovante de vacinação contra Covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Nenhuma pessoa será impedida de acessar, permanecer e frequentar local, público ou privado, em decorrência de não estar vacinado, sendo garantido seu direito de ir e vir.