CARTA MANIFESTO SOBRE O PROJETO DE LEI 4​.​023/21 E A LEI 3​.​350/99

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Daniele Gouvêa criou este abaixo-assinado para pressionar Ao Presidente da Seccional do Rio de Janeiro, Luciano Bandeira. (OAB RJ)

Nós, do grupo de whatsapp ADVOCACIA UNIDA composto por 121 participantes, em nome de parte do grupo, especificamente, daqueles advogados e advogadas inscritos na seccional do Rio de Janeiro , em debate sobre a questão da nova Lei de custas judiciais e taxas cartoriais no estado do RJ que entrará em vigor em janeiro de 2022, nesta data, 07/12/2021, vimos nos manifestar nos seguintes termos.

 

A nova Lei decuplica as custas judiciais em caso de ausência injustificada em ato ou audiência sem prévia comunicação ao juízo, institui a ideia de litigante contumaz entre autores e réus, a ser regulamentada pelo Órgão Especial do TJ-RJ, duplicando a condenação em custas nestes casos, entre outras hipóteses de duplicação de custas em processos cíveis e criminais, além de prever multa de 100% para casos de inadimplementos parciais ou totais das custas após a intimação para pagamento e não cumprimento deste dever processual, entre outras disposições.  

 

O pior é que o presidente do TJ-RJ, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que a nova Lei é necessária para o que chamou de uso predatório da justiça, exemplificando tal uso predatório entre os processos com assistência judiciária gratuita deferida no TJ-RJ e chamando a atenção de que a concessão indiscriminada da assistência judiciária gratuita estimula o demandismo irresponsável e desperdiça recursos essenciais para levar justiça aos verdadeiramente mais necessitados.

 

Consideramos que a nova Lei fere o princípio constitucional do acesso à justiça / inafastabilidade da jurisdição, bem como o direito de Ação (artigo 5º, XXXV da CRFB/88), sendo um projeto e uma Lei inconstitucional e injusta que afetará negativamente os vulneráveis e hipossuficientes e à classe dos advogados e advogadas que patrocinam as partes hipossuficientes, limitando o acesso dos cidadãos e cidadãs e de toda a população do RJ ao judiciário fluminense e à Justiça. 

 

Ora, o discurso do presidente do TJ-RJ fala por si só e ao invés de se publicar uma Lei que restrinja o direito de Ação e o acesso à justiça, dever-se-ia criar mecanismos e procedimentos processuais para analisar mais rigorosamente os requerimentos de gratuidade de justiça (JG), o que já temos na prática dos Tribunais (positivado em Enunciados, por exemplo).  

 

DO EXPOSTO, requisitamos o posicionamento dos líderes das subseções e o encaminhamento da questão à seccional do RJ no sentido de envidar esforços para que o projeto de Lei e a Lei sejam vetados na íntegra pelo Governador do estado do RJ, sob os fundamentos mencionados, entre outros, e, consequentemente, seja o veto do Governador encaminhado à Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos da ALERJ para reanálise e veto total desta Lei inconstitucional e injusta.

 

 

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