CARTA MANIFESTO SOBRE O PROJETO DE LEI 4.023/21 E A LEI 3.350/99

CARTA MANIFESTO SOBRE O PROJETO DE LEI 4.023/21 E A LEI 3.350/99
Nós, do grupo de whatsapp ADVOCACIA UNIDA composto por 121 participantes, em nome de parte do grupo, especificamente, daqueles advogados e advogadas inscritos na seccional do Rio de Janeiro , em debate sobre a questão da nova Lei de custas judiciais e taxas cartoriais no estado do RJ que entrará em vigor em janeiro de 2022, nesta data, 07/12/2021, vimos nos manifestar nos seguintes termos.
A nova Lei decuplica as custas judiciais em caso de ausência injustificada em ato ou audiência sem prévia comunicação ao juízo, institui a ideia de litigante contumaz entre autores e réus, a ser regulamentada pelo Órgão Especial do TJ-RJ, duplicando a condenação em custas nestes casos, entre outras hipóteses de duplicação de custas em processos cíveis e criminais, além de prever multa de 100% para casos de inadimplementos parciais ou totais das custas após a intimação para pagamento e não cumprimento deste dever processual, entre outras disposições.
O pior é que o presidente do TJ-RJ, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, afirmou que a nova Lei é necessária para o que chamou de uso predatório da justiça, exemplificando tal uso predatório entre os processos com assistência judiciária gratuita deferida no TJ-RJ e chamando a atenção de que a concessão indiscriminada da assistência judiciária gratuita estimula o demandismo irresponsável e desperdiça recursos essenciais para levar justiça aos verdadeiramente mais necessitados.
Consideramos que a nova Lei fere o princípio constitucional do acesso à justiça / inafastabilidade da jurisdição, bem como o direito de Ação (artigo 5º, XXXV da CRFB/88), sendo um projeto e uma Lei inconstitucional e injusta que afetará negativamente os vulneráveis e hipossuficientes e à classe dos advogados e advogadas que patrocinam as partes hipossuficientes, limitando o acesso dos cidadãos e cidadãs e de toda a população do RJ ao judiciário fluminense e à Justiça.
Ora, o discurso do presidente do TJ-RJ fala por si só e ao invés de se publicar uma Lei que restrinja o direito de Ação e o acesso à justiça, dever-se-ia criar mecanismos e procedimentos processuais para analisar mais rigorosamente os requerimentos de gratuidade de justiça (JG), o que já temos na prática dos Tribunais (positivado em Enunciados, por exemplo).
DO EXPOSTO, requisitamos o posicionamento dos líderes das subseções e o encaminhamento da questão à seccional do RJ no sentido de envidar esforços para que o projeto de Lei e a Lei sejam vetados na íntegra pelo Governador do estado do RJ, sob os fundamentos mencionados, entre outros, e, consequentemente, seja o veto do Governador encaminhado à Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos da ALERJ para reanálise e veto total desta Lei inconstitucional e injusta.