Vacina para todas as Lactantes de Salvador

Vacina para todas as Lactantes de Salvador

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7 de maio de 2021
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Ao Exmo Sr. Governador do Estado da Bahia, Prefeito de Salvador, Secretários de Saúde etc
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Tarsila Leão

CARTA ABERTA DE MÃES LACTANTES DO MUNICÍPIO DE SALVADOR-BA

Salvador, 7 de maio de 2021.

Ao Exmo Sr. Governador do Estado da Bahia, Prefeito de Salvador, Secretários de Saúde e demais gestores interessados.

Nós, mães lactantes de Salvador, utilizamos desta carta para manifestar nossa satisfação diante da inclusão de gestantes, puérperas e lactantes no público prioritário, conforme decisão da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB) no Programa de Vacinação local, a qual considerou a necessidade de preservação do funcionamento dos serviços de saúde, de proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolver formas graves da doença e dos indivíduos mais vulneráveis aos maiores impactos da pandemia e de manutenção dos serviços essenciais. O objetivo expresso e acertado de acelerar a vacinação de gestantes, puérperas e lactantes ressoou em nossos lares como um horizonte de esperança nestes tempos sombrios de medo.

Estamos conscientes da limitação quantitativa de doses liberadas pelo Ministério da Saúde (MS) para os grupos prioritários na Bahia. Contudo, lamentamos a exclusão da previsão da inserção das lactantes na estratégia de imunização realizada pela Prefeitura de Salvador, dado o avanço da pandemia e o surgimento de novas variantes que ameaçam as nossas vidas e dos nossos bebês.

Pesquisas desenvolvidas ao longo do ano de 2020 comprovam que os anticorpos da mãe vacinada são transmitidos ao bebê através do leite materno sem riscos para o lactente, o que garante a imunização de duas pessoas a partir de uma única dose de vacina.  Essa se mostra uma estratégia de imunização eficiente e econômica, além de estar associada a uma política pública de incentivo a amamentação, cuja média de tempo do aleitamento materno exclusivo (AME), no Brasil, é de apenas 54 dias, ainda que se preconize o AME por 6 meses.

Em documento publicado recentemente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e endossado pelo Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização (SAGE), são fornecidas orientações globais para alocação de vacinas contra a COVID-19 entre os países e orientações nacionais de priorização de grupos para vacinação dentro dos países em caso de oferta limitada. Norteado pelo princípio do bem-estar humano com o objetivo de “reduzir as mortes e a carga da doença relativa à pandemia de COVID-19”, o documento recomenda a vacinação em “Grupos com comorbidades ou estados de saúde (por exemplo, gravidez/amamentação) que implicam risco significativamente maior de doença grave ou morte”.

Cabe lembrar que bebês menores de 2 anos não podem usar máscara em função do risco de sufocamento, o que faz com que a contenção de contaminação e contágio através dos mesmos seja um obstáculo, bem como sua exposição muito arriscada, provando que a imunização das mães e a consequente imunização do bebê pelo leite materno seja uma saída eficiente e sem maiores custos para o poder público, o que, evidentemente, configura uma estratégia de imunização extremamente inteligente.

Segundo um cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), já se contam pelo menos 45 mil bebês, crianças e adolescentes que perderam pai e mãe na pandemia. As consequências do número de mortes e desestruturação familiar ainda são desconhecidas, mas temos condições de diminuir esses impactos a partir do momento que também vislumbrarmos o horizonte de imunização de mãe e bebês como estratégia de proteção e sobrevivência familiar. É preciso acelerar a vacinação de todas as mulheres lactantes, especialmente no país que mais perde bebês com menos de 2 anos para a COVID-19 no mundo.

Vacinar todas as lactantes é investir em saúde e bem-estar da população brasileira e suas futuras gerações! Vacinar as lactantes é proteger o futuro representado na figura de nossos bebês. Vacinar lactantes é reconhecer o direito humano à saúde e proteção constitucional  da maternidade como objetivo prioritário dos gestores públicos do Estado da Bahia e Município de Salvador.

O nosso apelo ressalta que não se pode repetir a omissão e o erro do Ministério da Saúde em não ter contemplado expressamente a categoria lactantes, estabelecendo uma equívoca limitação temporal para o período puerperal. Sabemos que as mulheres que amamentam são consideradas grupo vulnerável e já são objeto de diversas políticas públicas de proteção, havendo inclusive, recomendação para que estas mulheres mães trabalhem remotamente no período da pandemia. Há diversos projetos de Lei em trâmite contemplando esse público como prioritário para imunização contra o COVID19.

Foi com muita surpresa, apreensão e uma certa confusão, que nos deparamos com diversas notícias e orientações que ora anunciavam a vacinação deste público de mães lactantes, ora  excluíam-nas da estratégia imunizadora do calendário de vacinação. Entendemos que as grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades devam ser vacinadas após as grávidas, puérperas e lactantes com comorbidades, em razão do óbvio risco de agravamento e complicações que envolve este último público.

Salientamos que a autonomia dos Estados e Municípios em relação às diretrizes do PNI permitem que se façam adaptações locais e inclusão de novos públicos, a depender das peculiaridades e gestão de políticas públicas locais. O Ministério da Saúde inclusive já se pronunciou no sentido de que Estados e Municípios dispõem de autonomia para organizar e montar o seu próprio esquema de vacinação, bem como dar vazão à fila de acordo com as características de sua população, demandas específicas de cada região e doses disponibilizadas. O que, inclusive foi adotado em nosso Estado, com a contemplação de categorias que inicialmente não constavam expressamente no PNI do MS.

Em razão deste contexto,  requeremos que todo este  equívoco seja sanado com a necessária inclusão de todas as mulheres lactantes, com e sem comorbidades, no chamamento para vacinação contra a COVID-19, juntamente com as gestantes e puérperas, observada a ordem definida pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB, nos Art. 18 e 19 da Resolução 077-2021.

Certas de contar com o apoio de Vossas Excelências, agradecemos desde já.

Assinam essa carta centenas de mulheres lactantes da cidade de Salvador.

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