PETIÇÕES DOS PSICÓLOGOS (AS) PERITOS (AS) DO TRÂNSITO, CREDENCIADOS (AS) AO DETRAN-BA
PETIÇÕES DOS PSICÓLOGOS (AS) PERITOS (AS) DO TRÂNSITO, CREDENCIADOS (AS) AO DETRAN-BA
1. QUE SEJA ALTERADA a determinação constante na PORTARIA DETRAN N° 059 DE 22 DE ABRIL DE 2021 sobre a digitalização dos documentos psicológicos de todo e qualquer candidato, QUE SÓ SE EXIJA A NECESSIDADE DE ARQUIVO DIGITAL PARA OS DOCUMENTOS DE CANDIDATOS ENCAMINHADOS À JUNTA PSICOLÓGICA, uma vez que NÃO POSSUÍMOS, NO AMBIENTE DE TRABALHO, EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA ESSA FINALIDADE, NÃO TEMOS UM LUGAR SEGURO PARA ARMAZENAMENTO DO ARQUIVO e o DETRAN NÃO DISPONIBILIZA DE NENHUM MEIO SEGURO PARA TAL.
Quanto ao Respeito ao SIGILO e à SEGURANÇA, levando em conta a Lei de Proteção de Dados e o que traz o Artigo 1º do Código de Ética do Psicólogo como responsabilidade do Psicólogo:
“i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo
sejam feitas conforme os princípios deste Código;”
Entendemos que é papel do Psicólogo ZELAR PELA GUARDA e SIGILO dos instrumentos psicológicos e pelo material produzido no processo de avaliação, e sabendo que o ambiente virtual não é seguro, existe o risco de um VAZAMETO E EXPOSIÇÃO DO CANDIDATO. Ou seja, esse meio não tem a segurança suficiente para o armazenamento destes instrumentos (TESTES) que são EXTREMAMENTE SIGILOSOS. Outro ponto que merece ser ressaltado, caso vossa Senhoria entenda que exista empresas com sistemas seguros para o armazenamento, é que NINGUÉM, ALÉM DO PSICÓLOGO, PODERÁ TER ACESSO AOS TESTES, dessa forma ao contratar uma empresa de armazenamento de dados, pessoas que NÃO SÃO DA CATEGORIA TERÃO acesso aos referidos instrumentos, o que sabemos que é PROIBIDO.
2. QUE SEJA ALTERADO O DOCUMENTO que precisamos produzir ao finalizar o processo de avaliação para ATESTADO PSICOLÓGICO, uma vez que conforme a portaria CFP 06/2019, nos processos de avaliação psicológica compulsória, como é o caso das avaliações para o trânsito, o documento a ser
emitido pela (o) psicóloga (o) deverá ser o atestado psicológico e não o Laudo Psicológico.
3. QUE SEJA CRIADO um canal/espaço de comunicação entre Detran (Coordenadoria de Saúde) e os (as) peritos (as) psicólogos (as), que permita diálogos constantes e discussões acerca de questões determinantes sobre a nossa prática. Para atender a essa finalidade, legitimamos aqui uma comissão que nos representará perante DETRAN, CRP, ABCtran e demais órgãos que fazem parte do nosso contexto profissional, composta pelas Psicólogas, Peritas Especialistas em Trânsito: Aline Paim Ramos (CRP 03/5831), Alessandra Santos de Almeida (CRP03/03642), Bianca da Cruz Oliveira (CRP 03/13829) e Grazielle Lopes Santos Maia (CRP03/002960).
Abaixo assinamos, certos de que os Senhores darão os devidos tratamentos e providências imediatas às nossas solicitações