INVESTIGAÇÃO URGENTE SOBRE GASTOS DO GOVERNO FEDERAL

INVESTIGAÇÃO URGENTE SOBRE GASTOS DO GOVERNO FEDERAL
A importância deste abaixo-assinado
AO CONGRESSO NACIONAL
EXMO. SR. PRESIDNETE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
EXMO.SR. PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
EXMO. SR. PREDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Nós, abaixo assinados, informamos que em face do Portal Transparência o Governo Federal utilizou verbas públicas, no ano de 2020, em plena pandemia, para compra de alimentos que não constituem, na realidade, em alimentos tais como, por exemplo, chicletes, alfafa, pizzas, leite condensado, bolos, chocolates, vinhos e outras guloseimas,
REQUEREMOS:
INVESTIGAÇÃO E APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PERTINENTES PARA ESCLARECER QUE OS VALORES ALI MENCIONADOS, os quais estão superfaturados, também estão ALÉM DO QUE SERIA DESPESA VERDAEIRA.
INVESTIGAÇÃO PARA DETERMINAR O DESVIO DO DINHEIRO PROVENIENTE DESSAS COMPRAS E, SENDO O CASO, ONDE E PARA QUEM FORAM ENTREGUES OS PRODUTOS RELACIONADOS.
Assim sendo em conformidade com os artigos 2º e 14° da Constituição Federal, que tratam da democracia participativa, na qualidade de cidadãos pedimos providências junto às Casas do Poder Legislativo.
“Art. 2º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Art. 14°. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e nos termos da lei.”
Ainda na qualidade de cidadãos em conformidade com artigo 70 e incisos da Constituição Federal que prevê comunicação ao Tribunal de Contas da União que este tome as providências cabíveis diante das Contas da Chefia do Poder Executivo.
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”
“IV -realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;”
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”
Portanto se não ocorreu controle interno posto que o Chefe do Poder Executivo não efetuou o seu próprio controle, resta o controle dos demais poderes e no silêncio deles, aos cidadãos na democracia participativa utilizando os instrumentos da democracia direta, isto é , o cidadão controlando diretamente os cofres públicos.
Esperamos que todos os poderes, especialmente o Poder Legislativo por suas Casas e o TCU como órgão técnico do Poder Legislativo apure, investigue e tome as providências imediatas antes que o país continue mergulhado neste campo sem governo, sem controle, à deriva e nas mãos de quem inábil para governar comanda o Estado brasileiro ao seu alvedrio e interesse particular e de seus apoiadores, os quais constituem minoria desqualificada para decidir em nome do povo brasileiro.
Ciente este Poder para providências necessárias conforme Constituição da República Federativa do Brasil.
Espera deferimento.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2021
Maria Margarida E. Pressburger
OAB(RJ) – 18.819
Tomadores de decisão
- AO CONGRESSO NACIONAL EXMO. SR. PRESIDNETE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EXMO.SR. PRESIDENTE DO SENADO F