Vamos parar a ANATEL de cobrar até R$500 por equipamento vindos pelos Correios.

Vamos parar a ANATEL de cobrar até R$500 por equipamento vindos pelos Correios.

A partir de agora, a Receita Federal fiscalizará junto com o órgão remessas postais e encomendas internacionais como cumprimento da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) nº 9.472 de 16 de julho de 1997, que proíbe o uso de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação da Anatel.
Quando algum produto não possui o selo de homologação, ele é apreendido pela Receita Federal no centro de triagem dos Correios e o dono deve pleitear sua regularização com a Anatel.
Ou seja além do imposto obrigatório também vai ter que PAGAR uma taxa de até R$500 para "regularizar" seu equipamento.
A regra vale para as três categorias de equipamentos de telecomunicações: a primeira, que engloba dispositivos destinados ao uso público, como smartphones, baterias para telefones celulares e cabos para uso residencial; a segunda inclui aparelhos do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, como antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetooth e drones; e a terceira abrange produtos cuja regulamentação seja necessária à garantia da interoperabilidade e confiabilidade das redes ou garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.
O valor de R$ 200 cobrirá os custos administrativos durante o processo de homologação do produto para uso próprio. Em caso de homologação para fins comerciais, a taxa é de R$ 500. Ambos os valores serão destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).