Ação contra a perturbação e poluição sonora ocasionados pela obra da linha 6 do metrô

Ação contra a perturbação e poluição sonora ocasionados pela obra da linha 6 do metrô

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Petição para
Acciona Brasil e

A importância deste abaixo-assinado

Nós munícipes abaixo-assinados, moradores do bairro da Pompéia e Perdizes, São Paulo - Capital, vêm respeitosamente manifestar nosso repúdio e solicitar medidas cabíveis em observância das leis vigentes, sobretudo o artigo 225° da Nossa Constituição Federal, o artigo 42° da Lei n° 3688/41, Lei de Contravenções penais e o artigo n° 54 da Lei 9605/98, Lei de crimes ambientais, a fim de sanar com a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio praticado pela Acciona Infraestructuras Brasil, responsável pela obra da linha 6 do metrô na região citada, referente as estações: Sesc/Pompeia, Perdizes e Cardoso de Almeida.

Solicitamos a suspensão do 3º turno da obra (22h as 6h), pois tem causado prejuízos à saúde física e mental dos moradores da região, ao superar o limite sonoro de decibéis para o horário, conforme a  Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000 da ABNT que regulamenta que o ruído em áreas predominantemente residenciais não ultrapasse os limites de barulho de 55 decibéis para o período diurno, e 50 decibéis para o período noturno, sendo que o ruído das obras atingem o pico de 75 decibéis no período noturno.
 
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde):
·       Sons de até 20 decibéis são praticamente imperceptíveis aos ouvidos humanos. 
·       Aqueles de até 50 decibéis são considerados saudáveis. É o equivalente a uma conversa em tom de voz normal ou uma rua vazia.
·       Entre 55 e 65, já começamos a notar prejuízos, como dificuldade de concentração e descanso menos intenso. Este costuma ser o índice de ruído em um escritório ou quando assistimos TV. 
·       A exposição prolongada a ruídos de 65 a 70 decibéis – o equivalente a uma rua movimentada, locais fechados e cheios ou obras – pode alterar o nosso estado de saúde e, acima desse índice, pode haver estresse degenerativo e danos à saúde mental.
 
A Associação Brasileira para a Qualidade Acústica, se baseando em dados da OMS, aponta que além dos danos à audição causados pelo ruído, como a perda auditiva e o zumbido, existem também os efeitos extra auditivos, tais como perturbação e desconforto, prejuízo cognitivo (principalmente em crianças) e doenças cardiovasculares. Os efeitos do ruído na perturbação do sono é outro fator importante a ser considerado, com consequências para a vida cotidiana com efeitos sobre o sistema endócrino. Segundo profissionais da saúde, especializados nesse tema, os distúrbios do sono podem prejudicar a performance e o estado de alerta das pessoas durante o dia, assim como a qualidade de vida e a saúde em geral.
 
O sossego público não é um bem irrelevante, o silêncio é um direito do cidadão, e como os canais de comunicação disponibilizados e o retorno às todas as reclamações foram ineficientes, reivindicamos através dessa ação que nossa solicitação seja atendida.
 
ANEXO:
 
Constituição Federal, CF-1988

Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.


Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

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