Oposição à Municipalização das turmas dos Anos Iniciais do Estado de Mato Grosso

Oposição à Municipalização das turmas dos Anos Iniciais do Estado de Mato Grosso
A importância deste abaixo-assinado
Considerando o cenário atual de vulnerabilidade dos servidores efetivos estaduais licenciados em Pedagogia Plena. Considerando o decreto n.º 723, de 24 de novembro de 2020 que dispõe sobre o processo de matrículas e formações de turmas na Educação Básica, é percebido um desmonte da carreira de professores da Educação básica, principalmente nos anos iniciais com todo esse processo de redimensionamento de turmas para o município. Assim sendo, é relevante uma análise da realidade dos docentes concursados do Estado de Mato Grosso, pois, a LC n.º 50 de 1º de outubro de 1998, destaca no Art. 20 que: “O Profissional da Educação Básica habilitado em concurso público o empossado em cargo da carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício, condicionada a aprovação no estágio probatório”. Deste modo, o servidor efetivo pedagogo está sendo prejudicado com ações que desconsideram as prerrogativas legais quanto a estabilidade do docente dos anos iniciais que ingressaram por concurso público. Contrapondo o Art. 21 que ressalta: “O Profissional da Educação Básica estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar ou mediante processo de avaliação periódica de desempenho, assegurados em todos os casos o contraditório e a ampla defesa”. Nesta perspectiva o presente abaixo-assinado confere a necessidade de respeito aos Professores (as) efetivos (as) em Licenciatura em Pedagogia Plena do Estado de Mato Grosso em relação ao redimensionamento iniciado sem diálogo com a categoria que está sendo prejudicada com as legislações referente à estabilidade do servidor estadual efetivo da Educação básica dos anos iniciais.
Tomadores de decisão
- A Secretária de Estado de Educação MT/SEDUC A/C Alan Resende Porto