Suspensão e ou cancelamento do paragrafo 3 a 4 da IN43 art​.​13 risco de segurança infantil.

Suspensão e ou cancelamento do paragrafo 3 a 4 da IN43 art​.​13 risco de segurança infantil.

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Petição para
A secretária de educação municipal de São Paulo e

A importância deste abaixo-assinado

Nós  país, mães e cidadãos de São Paulo reivindicamos a garantia de qualidade e segurança para nossas crianças de  creches do nosso município, que de acordo com essa normativa: 

Instrução normativa: matrícula artigo 13 paragrafo 3 e 4

§ 3º - As Unidades Educacionais poderão optar pela organização multietária para atendimento do Mini Grupo, organizando a composição das turmas de forma equilibrada com crianças das faixas etárias que compreendem Mini Grupo I e II.


§ 4º - As turmas multietárias de Mini Grupo, que trata o artigo 3º, poderão ser criadas com no mínimo 15 e no máximo 18 crianças por educador. 

Agrupamento Nascimento Proporção Adulto/Criança Mini Grupo De 01/04/2018 a 31/03/2020 18 crianças /1 educador

que significa crianças de 2 a 4 anos. dentro desta turma de 15 a 18 crianças para uma professora, isso expõe nossas crianças a falta ou dificuldade do direito a higiene pessoal adequada, desamparo uma vez que a professora e ou outro responsável não ficará disponível a todo momento as crianças em sala, dificultar o atendimento a crianças com deficiências e nessecidades especias que também tem o direto de a tendimento em creche que também deve ser inclusiva, impossibilitar o auxilio na hora da alimentação para crianças menores que ainda não tem autonomia para se alimentar, regressão de criancas maiores voltando a chupar chupetas por exemplo,  e outras etapas ja trabalhadas como autonomia, impossibilitar a professora a desenvolver atividade de acordo com a fase correspondente da criança como atividade com tesoura sem ponta, no caso de criancas maiores, complicar ou até impedir o processo de desfralde tão bem executado hoje na anterior normativa com duas professoras, processo inclusive que pode cusar traumas para crianças se nao bem acompanhado, trocas de fraldas, acompanhar crianca ao banheiro, deixando as outras sem assistência, impossibilitar a higiene mais cuidadosa em caso de vômito, evacuação e urina na roupa da criança situações que custumeiramente acontecem com B1, locomoção da professora para refeitório e parque com uma turma de até 18 crianças lembrando que muitas creches tem escadas e algumas crianças ainda não andam dentro da faixa de 2 anos, retrair o desenvolvimento social e intelectual da criança uma vez que o ambiente e situação causa insegurança para a criança, perigo de segurança fisica da criança submetendo o número alto e diferentes fases ao cuidado de uma unica professora mesmo tendo a ajuda esporádica de uma volante. Consideramos uma situação preocupante justo no momento que voltamos dessa situação de reclusão/isolamento social onde muitas crianças passaram por situações de presenciar discussões, falta de alimentação e mesmo violência doméstica em suas casas. Neste momento mais que nunca a criança precisa do amparo da sociedade e escola com suas professoras com formação e capacitação para acompanhar e amenizar os traumas ja vividos decorrente a pandemia que vivemos. Compreendemos a  grande demanda de pedidos para vaga nas creches municipais de São Paulo. Mas não justifica a perda de qualidade no serviço prestado atualmente as crianças que ja estão em atendimento nessas creches que aderiram a essa normativa. provocando insegurança nos pais e crianças do sistema.

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