É preciso mais!!! Por um sistema de Teletrabalho justo e extensivo p/ todos os servidores!

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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Ticiane Natale

Nós, integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo abaixo assinados, saudamos a iniciativa da atual gestão em alterar a Resolução Nº 1.468 de 20 de abril 2022 com a publicação da Resolução Nº 1.469/2022 de 28 de abril de 2022, demonstrando mais atenção às necessidades de servidores, sem descurar, por óbvio, dos deveres institucionais do MPSP. Assim, algumas de nossas reivindicações veiculadas em abaixo-assinado anterior foram contempladas.

No entanto, ainda assim, não houve diálogo amplo com os servidores não membros e faltou fundamentação de parte das normas da Resolução.

Assim, em conversas realizadas nos últimos dias, aproveitamos o ensejo para apresentar nossos motivos, expectativas e pedidos, pelo que segue:

Considerando os bons índices de produtividade do trabalho realizado em home office, amplamente divulgados pela Diretoria do MPSP, em consonância com o que se aferiu em diversos estudos e pesquisas sobre o trabalho, mundialmente realizados;

Considerando a expectativa dos servidores devido a esses mesmos resultados, ficando comprovado para a Diretoria e para nós mesmos como sendo o trabalho em home office uma alternativa sendo, inclusive, na maioria das situações, ainda mais racional devido ao bem-estar gerado pela economia de tempo de ida e retorno ao trabalho, redução de estresse com congestionamentos e transportes públicos lotados, praticidade, possibilidade de dar mais atenção à família e maior proteção contra o assédio moral;

Considerando as mudanças no mundo todo, com a adaptação de escolas e outros serviços para que trabalhadores possam realizar parte ou integralmente suas atividades em home office;

Considerando as mudanças e adaptações tecnológicas, no mesmo sentido, dos sistemas de justiça, como bem demonstrou a AAJUMP na sua última nota de esclarecimento;

Considerando, ainda, que as resoluções e outros atos normativos do MPSP devam se nortear pelo princípio da boa-fé (base de toda relação contratual no direito brasileiro) e demonstrar confiança no seu corpo de funcionários, havendo meios adequados de processo disciplinar para os casos de má conduta funcional;

Considerando que todos os atos realizados por autoridades administrativas devam passar pelo devido processo administrativo, devendo ser suficientemente motivados e com a observância de procedimento democrático, o qual pressupõe transparência e debate com os interessados,

PEDIMOS:

- Diálogo com servidores (membros e, especialmente, não membros, constantemente alijados dos processos decisórios do MPSP) e construção conjunta das resoluções para que se chegue às melhores medidas para o atendimento da população, realização das atividades inerentes à Instituição e, ainda, condições de trabalho satisfatórias e mais racionais para todos os servidores;

- Possibilidade de deferimento de teletrabalho ao Auxiliar III, quando a natureza de todo ou parte de suas atividades assim permitirem; no caso específico dos motoristas, pede-se o retorno da escala de trabalho em semanas alternadas em regime de plantão, pois prestavam seu serviço de modo eficiente, sem ônus para o MPSP e possuíam uma vida inteira organizada em torno do rodízio de plantão;

- A total observância da Resolução nº 237, de 13 de setembro de 2021 do CNMP, inclusive para servidores não estáveis;

- A retirada da exigência de declaração médica para o deferimento de trabalho integral na modalidade telepresencial para lactantes por até 6 (seis) meses após o término da licença gestante, de modo a atender o melhor interesse da criança e ampliar a proteção à maternidade;

- Possibilidade para a realização de teletrabalho a todos os servidores em estágio probatório, sem exceção, entendendo-se que a Instituição possui condições efetivas de avaliação e controle do trabalho realizado à distância, não havendo, assim, fundamento para a exclusão de parte deles;

- Retirada da obrigatoriedade de gozo de 15 dias de férias ou LP, devido à ausência de justificativa correspondente, o que só dificulta a venda de férias e insinua que os servidores em teletrabalho estejam em descanso;   

- Retirada da obrigatoriedade de frequentar exclusivamente o presencial por 5 dias a cada 3 meses, regra sem qualquer fundamento, pois comprovadamente o presencial não aumenta a produtividade, nem reduz custos;

- Retirada do limite inflexível de 120 km de distância entre residência e local de trabalho, sem análise de casos específicos;

- Retirada da exigência de maior produtividade, pois não possui fundamento justo e não leva em conta a especificidade do cotidiano das promotorias e atividades realizadas; inclusive, muitas atividades não podem ser mensuradas, em diversos locais há sobrecarga de trabalho, falta de funcionários e desvio de função. Ademais, a lógica produtivista pode afetar a qualidade do serviço prestado;

- Vedação de edição de normas de teletrabalho mais restritivas aos funcionários nas Promotorias e outras Unidades Administrativas, como ocorreu em documento editado em Ribeirão Preto, o qual está imbuído de um espírito de perseguição e desconfiança com os servidores não "membros";

- Retirada da vedação de ressarcimento de custos adicionais do trabalho realizado em home office.

Certos da colaboração e compreensão de toda a comunidade do MPSP,

Sem mais, pelo momento, assinamos!

 

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