Área de atuação em otoneurologia, este é o momento!
Área de atuação em otoneurologia, este é o momento!
A importância deste abaixo-assinado
Considerando que a Otoneurologia é a área da medicina que se dedica a estudar os distúrbios da orelha interna (labirinto) e de suas conexões com o sistema nervoso central, explorando a interface entre a otorrinolaringologia e a neurologia.
Considerando que de acordo com a Resolução CFM nº 2.148/2016 Capítulo I das Normas Orientadoras e Regulamentadoras Art. 1º, § 2º, define- se área de atuação como modalidade de organização do trabalho médico, desenvolvida por profissionais capacitados para exercer ações médicas específicas, sendo derivada e relacionada com uma ou mais especialidades.
Considerando que a otoneurologia é uma especialidade que apresenta os requisitos exigidos pela AMB e pelo CFM para a obtenção de área de atuação,
Considerando que houve um aumento notório da complexidade, tanto na parte de diagnóstico como de tratamento dos distúrbios otoneurológicos nos últimos anos, o que requer um treinamento específico, e que envolve conhecimentos tanto na área de otorrinolaringologia como na de neurologia.
Considerando que outras áreas da saúde, que não a medicina, estão atuando na otoneurologia, realizando diagnóstico e indicando tratamentos, sem a participação e acompanhamento médico.
Considerando os riscos a que a população está sujeita por falhas diagnósticas e de tratamento.
Considerando que já existem outras áreas de atuação, como a foniatia e a medicina do sono, que muito tem contribuído no desenvolvimento científico e profissional da especialidade.
Considerando o código de ética médica em seu capítulo I:
Artigo II: O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
Artigo IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.
Artigo XV- O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da medicina e seu aprimoramento técnico-científico.
Considerando que, de acordo com o estatuto aprovado durante assembleia geral ordinária realizada em 2021 durante o 51º Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia, é função da ABORL-CCF definida em seu artigo 1º: promover o aprimoramento de estudos ligados à Otorrinolaringologia e outras áreas afins ligadas à saúde e para a defesa da especialidade.
Considerando as funções atribuídas em seu artigo 2º, alínea a): Representar, legitimamente, os otorrinolaringologistas brasileiros, defendendo direitos,interesses e prerrogativas dos mesmos, administrativa ou judicialmente, exclusivamente, advindos do exercício da profissão e alínea b) Promover o ensino e a pesquisa na área da otorrinolaringologia nos seus mais diversos setores,...e o aprimoramento de toda e qualquer iniciativa que auxilie a saúde no Brasil, dentro da especialidade da Otorrinolaringologia e outras áreas afins, e ainda a alínea g): Influir e ter responsabilidade na formação de especialistas, promovendo cursos de aperfeiçoamento e .....participando na elaboração dos programas de ensino da especialidade nos cursos de graduação e pós-graduação latu-senso
Considerando o direito dos associados, previsto em seu artigo 16 alínea d) Solicitar da Diretoria Executiva a convocação de Assembleias Gerais, quando entenderem necessárias à discussão de matéria de interesse da ABORL-CCF.
Considerando que é dever do associado, previsto no artigo 19, alíneas a) Defender os princípios éticos, morais e profissionais da otorrinolaringologia, principalmente nas áreas de atuação da ABORL-CCF. e b) Defender e zelar pelo bom conceito da ABORL-CCF.
Considerando que de acordo com o artigo 19: As Assembleias Gerais, tidas como órgão máximo da ABORL-CCF, pois representativas da vontade dos seus Associados.
Considerando que o artigo 31 em seu parágrafo único cita o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para convocação da assembleia e para divulgação da ordem do dia.
Considerando ainda que o 52º Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial tem data marcada para seu início em 24 de novembro do presente ano, o que representa tempo hábil para inclusão de pautas a serem discutidas durante o evento
Nós abaixo assinados, membros associados titulares quites desta entidade e, de acordo com o Estatuto Social, viemos à presença da diretoria da ABORL-CCF solicitar a inclusão do assunto “Área de Atuação em Otoneurologia” na ordem do dia da assembleia ordinária, prevista para ocorrer durante o 52º Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia em Porto Alegre, em novembro de 2022, para discussão e votação da plenária.